Câmara permite que empresas suspendam pagamentos de acordos trabalhistas
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (17) a permissão para que empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus suspendam os pagamentos de acordos trabalhistas pelo menos até o final do ano. A mudança ainda precisa passar pelo Senado.
A medida foi incluída pelos deputados na medida provisória 927. O trecho diz que, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, como aconteceu durante a pandemia, fica suspenso o cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento, assim como acordos fechados na rescisão do contrato de trabalho, nos acordos judiciais de reclamação trabalhista e nos planos de demissão voluntária.
A proposta é que a regra seja válida durante o período de estado de calamidade pública que, por enquanto, vai até 31 de dezembro.
Segundo o advogado e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a mudança, se for aprovada, pode atingir:
- Quem fechou um acordo extrajudicial para receber em parcelas os valores devidos pela empresa;
- Quem fez acordo judicial para receber em parcelas os valores devidos pela empresa;
- Quem foi demitido e ainda não recebeu todos os valores aos quais tem direito;
- Quem aderiu a um PDV (Programa de Demissão Voluntária) e ainda não recebeu todos os valores.
Para Guimarães, a proposta da Câmara é inconstitucional. Ele afirma que, nos acordos trabalhistas, o que ficou estabelecido em acordo funciona como uma sentença. Segundo ele, uma medida provisória não pode mudar o que já foi decidido.
"O acordo judicial é como se fosse uma sentença. O juiz não pode modificar isso, salvo se as partes acordarem. Não é possível que uma lei ou medida provisória seja contrária a Constituição, que protege a coisa julgada. E o que é a coisa julgada? É uma sentença irrecorrível. O acordo é uma sentença irrecorrível. A proposta é absolutamente inconstitucional", disse.
MP flexibiliza regras trabalhistas
A medida provisória 927 flexibiliza regras trabalhistas durante a crise do coronavírus.
O texto prevê a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, férias coletivas ou até mesmo interrupção da atividade da empresa com posterior compensação das horas não trabalhadas, além do aproveitamento ou antecipação de feriados, entre outros pontos, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.
A MP também permite adiar o depósito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta suspende a obrigação de recolhimento, por parte dos empregadores, das parcelas de março a novembro, com vencimento entre abril e dezembro de 2020.
Há ainda um dispositivo que permite a celebração de acordo individual escrito entre empresa e trabalhador.
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