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Segunda parcela do 13º salário é paga hoje; saiba calcular o valor

Do UOL, em São Paulo

18/12/2020 12h26Atualizada em 18/12/2020 12h26

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (18). O valor dessa segunda parte deve ser menor que o da primeira, porque ela sofre descontos.

A lei diz que o pagamento deve ser feito até 20 de dezembro, mas se a data for em final de semana ou feriado, o valor deve ser antecipado, como é o caso deste ano.

O UOL ouviu quatro especialistas sobre 13º salário: Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil; Jorge Mansur, advogado e sócio da área trabalhista do escritório Vinhas e Redenschi; Gabriela Carvalho, advogada da área trabalhista do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, e Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados.

Veja abaixo como calcular quanto receberá e tire outras dúvidas sobre o abono de Natal.

Como calcular o 13º salário?

Quem trabalhou o ano inteiro ganha um salário extra igual ao seu pagamento normal. Pode parecer difícil, mas é fácil de entender.

Por exemplo:

Se o trabalhador ganha um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), seu 13º será de um salário: R$ 1.045 (valor bruto, sem os encargos).

A conta é feita assim:

R$ 1.045 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 87,083
R$ 87,083 x 12 (meses trabalhados) = R$ 1.045
Valor do 13º: R$ 1.045 (sem os descontos)

Para o cálculo do 13° salário, são considerados outros ganhos, como adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e as médias sobre valores variáveis recebidos no ano (horas extras, comissões, prêmios), entre outros. Não entram no cálculo do 13º benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e participação nos lucros da empresa.

Como calcular o 13º proporcional?

Se trabalha na empresa há menos de um ano, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados.

Por exemplo: empregado trabalhou seis meses no ano e ganhou R$ 1.045 por mês.

R$ 1.045 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 87,083
R$ 87,083 x 6 (meses trabalhados) = R$ 522,50
Valor do 13º proporcional: R$ 522,50 (sem os descontos)

Como calcular o valor da primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro. Se o dia 30 for feriado ou final de semana, antecipa-se o pagamento em um dia.

O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe proporcionalmente.

Veja exemplos de cálculos.

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:

R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Trabalhou 4 meses e ganha salário de R$ 1.900:

R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário com as férias do empregado, desde que o funcionário tenha pedido isso.

Como calcular o valor da segunda parcela do 13º salário?

É pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).

Deve ser pago até 20 de dezembro. Se for em final de semana ou feriado, deve ser antecipado. Neste ano, por exemplo, o pagamento deve ser feito até hoje, 18 de dezembro.

Que descontos são feitos no 13º salário?

São descontados no 13º salário:

  • Primeira parcela do 13º (já paga)
  • Previdência Social (conforme tabela)
  • Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
  • Pensão alimentícia (se houver)

O que muda para quem teve o contrato suspenso?

Para os contratos de trabalho suspensos, a orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é que os períodos de suspensão não devem ser computados para cálculo de 13º salário. Será preciso fazer o cálculo proporcional.

O que muda para quem teve redução no salário?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho orienta que o valor do 13º salário de trabalhadores que tiveram jornadas e salários reduzidos deve ser calculado com base na remuneração integral.

Qual a data de pagamento do Imposto de Renda no 13º salário?

A cobrança do Imposto de Renda ocorre na segunda parcela do 13º (mas o imposto é cobrado sobre o valor total), se for o caso de parcelamento. Se o 13º salário for pago de forma integral, decorrente, por exemplo, de rescisão contratual, o recolhimento do IR ocorrerá no momento do pagamento integral.

Como é calculado o 13º salário de quem ganha comissão?

Para quem ganha comissão, é calculada a média das comissões recebidas no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

De acordo com Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, é importante saber as regras para cálculo destas médias segundo o sindicato da categoria. "Alguns determinam a apuração pelo maior valor dos últimos 12, seis ou três meses anteriores ao pagamento do 13º salário. O valor mais benéfico ao empregado será considerado como média", afirmou.

Como é calculado o 13º salário de quem trabalha sem horário fixo (trabalho intermitente)?

Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com seu salário e férias proporcionais. Não há um pagamento extra ao final do ano.

Por exemplo: se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado.

R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado)

Se o empregado trabalhou menos que 15 dias num mês, não terá direito ao 13º proporcional.

(Com reportagem de Claudia Varella)