Aplicações financeiras
Lidia Maria Andriotti da Silveira
Posso comprar ações sem intermediação de uma corretora?
Não. Segundo o consultor financeiro Silvio Paixão, o investidor precisa contratar uma corretora de valores autorizada para comprar ações.
Comprei ações da Petrobras. Declaro o valor pago à época ou o valor em 31.12.2008?
Sempre declare o valor de aquisição. Quem fez operações na Bolsa de Valores está obrigado a fazer a declaração pelo programa do Imposto de Renda.
Tive direito a juros sobre capital próprio de ações no ano passado. Como declaro?
Declare em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 07 - Outros. Preencha o campo Especifique. Se houver mais de um dado a declarar nesta linha, abra o quadro opcional.
Investir em ações no ano passado e efetuei apenas duas vendas, uma em cada mês, em valores totais inferiores a vinte mil reais por mês. Mesmo assim preciso preencher a ficha Renda Variável? E onde declaro este valor?
O próprio programa da Receita Federal, na página de ajuda, informa que não devem ser informados no demonstrativo de Renda Variável, entre outros, os ganhos auferidos em "operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente". Como este é o seu caso, você deverá informar diretamente o valor da operação na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Possuo poupança, VGBL e Fundos de Investimento. Como devo declarar? Informo somente o valor aplicado? Existe um item para o valor aplicado e outro para os rendimentos?
Siga exatamente as orientações descritas no Informe de Rendimentos recebido pelo banco. Os rendimentos de poupança são isentos, os rendimentos dos fundos são tributados exclusivamente na fonte. As aplicações devem ser informadas na ficha Bens e Direitos. O saldo do VGBL deve ser informado sem considerar os rendimentos. As aplicações em VGBL não permitem dedução.
Investi em ações no ano passado. Como faço para lançar o lucro obtido e o imposto pago quando solicitado o resgate?
O lucro das alienações mensais até R$ 20 mil é considerado Rendimento Isento. Você deverá preencher, mês a mês, a ficha Renda Variável com todas estas informações. Não se esqueça de declarar na ficha Bens e Direitos as ações em seu poder pelo custo de aquisição.
Investi na Bolsa de Valores no ano passado. Estes investimentos foram menores que R$1.000,00, porém já não possuo este investimento. Meus rendimentos não ultrapassam o limite de isenção. Ainda assim estou obrigado a declarar?
Sim, pois ter realizado operações em Bolsas de Valores torna obrigatória a sua declaração.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Julio Linuesa Peres, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Tenho uma conta conjunta da qual não sou a titular. Os rendimentos da aplicação financeira devem ser declarados por ambos ou apenas pelo titular?
Fica a critério dos contribuintes. O titular pode declarar tudo ou ambos podem declarar na proporção de sua participação.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Como faço para declarar investimentos em ações (carteira própria com operações de compra e venda) e clube de investimento? Além disso, devo declarar como bens, ações que comprei e não vendi?
Todas as ações que estiverem em sua carteira deverão ser declaradas em Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Deverá ainda preencher a ficha Renda Variável, informando todos os ganhos ou perdas, mês a mês. Os ganhos de capital relativos às alienações mensais no valor de até R$ 20 mil são rendimentos isentos. No caso dos clubes de investimento, declare a quantidade de cotas do clube, a data de aquisição, o valor unitário das cotas e as informações da administradora na Declaração de Bens e Direitos.
Fiz alguns trades em 2008 (comprei ações no mercado à vista). Não fiz day trade e não fiz operações somadas maiores que R$ 20 mil por mês. Devo fazer a declaração de IR completa ou simplificada?
Aquela que for a mais vantajosa para você. Ambas possuem o quadro Renda Variável a ser preenchido.
Tenho menos de R$ 5 mil aplicados na BM&F desde dezembro do ano passado. Recebi um informe da Bolsa com valores muito pequenos relativos a juros sobre capital próprio e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Devo declarar isso?
Um dos critérios que obriga o contribuinte a fazer a Declaração de Ajuste Anual é justamente o fato de ter realizado, em qualquer mês, operações em Bolsas de Valores ou mercadorias. Portanto, você deve declarar esta movimentação, da forma como descrita em seu informe de rendimentos.
Eu e meu noivo temos uma aplicação financeira em meu nome. Como devo declarar?
A aplicação financeira deve ser informada na Declaração da pessoa que consta como seu titular.
Como declaro aplicações financeiras?
Aplicações financeiras são rendimentos tributados na fonte e devem ser declarados na declaração de bens, código 45.
Como devo declarar PGBL e VGBL de acordo com as regras de tributação?
Pagamentos: O pagamento das contribuições ao PGBL/Fapi deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados e permite uma dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. O pagamento a VGBL deve ser informado em Bens e Direitos, como fundo de investimento, e não permite dedução. Recebimento: O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (o participante paga menos imposto de renda quanto maior for o prazo de permanência ou acumulação dos recursos no plano, independentemente do valor do resgate ou do benefício que estiver recebendo, numa escala de 10% a 35%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição. Saldo: se não houve contribuição nem resgate ou recebimento de benefício, o saldo do PGBL/Fapi não deve ser declarado. O saldo do VGBL, ao contrário, deve sempre ser declarado em Bens e Direitos.
Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?
Na declaração de Bens e Direitos, como aplicação financeira, código 45.
Fiz uma aplicação em PGBL. Em que campo devo declará-lo?
As contribuições feitas para planos de previdências, desde que efetuadas pelo contribuinte em seu nome e/ou de seus dependentes são dedutíveis (limitada a 12%), devendo ser lançada no quadro "Pagamentos e Doações Efetuados", código 36 "Contribuições a Entidades de Previdência Privada", respeitando sempre o limite de dedutibilidade.
Nos fundos de renda fixa, sou obrigada a declarar qualquer que seja o valor investido?
As aplicações de renda fixa deverão ser informadas independente do valor aplicado, no quadro "Bens e Direitos", código 45 "Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)". Os rendimentos de aplicação financeira deverão ser informados (conforme Informe de rendimento oferecido pela instituição financeira) e lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 06 "Rendimentos de Aplicações Financeiras".
Tenho aplicações financeiras (renda fixa) há mais de 7 anos e nunca declarei. Posso declará-las agora?
O correto é retificar todas as declarações dos últimos 5 anos.