Declaração em conjunto

Gerson

Desde o início minha declaração está pronta para transmissão, mas no campo Informações do cônjuge pede cálculos que se aplicam ao meu caso. Posso transmitir a declaração e depois retificar ou é melhor aguardar o escritório contábil de minha esposa terminar a declaração dela e enviarmos juntos. Minha preocupação é receber logo a restituição.

Se entregar a declaração e depois retificar, a primeira declaração não terá mais validade e o prazo começa a contar da entrega da segunda declaração. Assim, se sua preocupação é receber a declaração mais rapidamente, o ideal é entregar certo da primeira vez. No entanto, se achar que vai perder o prazo da declaração, entregue de qualquer maneira e depois retifique.

Valter

Eu e minha mulher somos declarantes do Imposto de Renda. Ambos podemos declarar nossos filhos como dependentes?

Não. Os filhos só podem entrar como dependentes em uma única declaração.

João Paulo

Sempre fiz declaração em conjunto com minha esposa, que não tinha renda, porém tem bens como apartamento, terreno e carro. Este ano ela passou a receber aluguel de R$ 900,00 por mês. Posso mantê-la como dependente, deduzir suas despesas com saúde e educação e declará-la isenta? Se ela declarar como isenta, perco o direito de fazer suas deduções?

Pode mantê-la como dependente, deduzir suas despesas, declarar seus bens e declarar seus rendimentos, ainda que estes estejam abaixo do limite de isenção. Se ela declarar como isenta, não será possível deduzir suas despesas. Para tanto, verifique o que é mais vantajoso para vocês, pois a inclusão da renda tributável de sua esposa pode fazer com que vocês paguem mais imposto ou tenham menos a restituir.

Mauricio

Minha companheira e eu compramos um imóvel com recursos de FGTS de ambos, financiamento bancário no nome dos dois, mais um capital que juntamos em uma poupança no nome dela. Além da venda de um imóvel que ela tinha no nome dela (menos de 180 dias depois já havíamos comprado o outro imóvel), estamos com uma dúvida muito grande de como enquadrar a operação na declaração de IR (tanto da venda como da compra), uma vez que ela sempre declarou isenta, pois a renda anual é abaixo do valor limite para declarar e nunca teve IR retido na fonte. O imóvel foi vendido por R$ 44 mil, o outro imóvel adquirido no valor de R$ 89 mil, Não somos casados, temos convívio marital há mais de 8 anos, ela nunca configurou como dependente em minhas declarações. Declaramos o valor do imóvel juntamente com as obrigações 50% a 50%? Não sabemos por onde começar!

Resposta: Cada coisa em seu lugar, Mauricio. Esse é um bom começo. Em primeiro lugar, verifique se será mais vantajoso para os dois declarar junto ou separado. Se optar pela declaração em conjunto, não há problema, pois todas as operações aparecerão em uma única declaração. Se optarem por declarar em separado, não há problema em declarar todas as operações em uma só declaração também. Não é necessário declarar metade para cada um. Lembre-se de informar a venda do imóvel da esposa e de preencher o programa Ganho de Capital (pois entendi que vocês se beneficiaram da Lei 11.196/2005 que isenta do pagamento do imposto os lucros a utilização do produto da venda de um imóvel para compra de outro imóvel residencial após 180 dias da venda). Mesmo assim, é obrigatório o preenchimento do programa e também é obrigatória a entrega da declaração pela sua esposa, por este motivo. A compra do imóvel deverá ser relatada em Bens e Direitos, informando os dados do vendedor no campo discriminação. A utilização do FGTS aparece em rendimentos isentos, linha 03. O financiamento bancário não deve ser informado em dívidas, pois se trata de financiamento habitacional. Informe os valores efetivamente desembolsados com a compra do imóvel na própria declaração de bens e direitos. Vá acrescentando os valores pagos a cada ano, até obter a quitação integral do imóvel. É trabalhoso, mas não é complicado. Boa sorte.

Vicente

Minha esposa sempre fez sua declaração. Ocorre que no ano passado ela ficou desempregada o ano todo. Posso lançá-la como minha dependente e ainda fazer a declaração dos bens que ela possui? Seria correto esse procedimento?

Sim. Está correto. Se lançar sua esposa como dependente, deve lançar todos os bens e rendimentos que ela possui.



Como declara o contribuinte casado?

O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado

a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, modelo completo.

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

Fátima

Fui casada por 26 anos, tinha dois imóveis, sempre fiz declaração em separado, mas os dependentes e os bens estavam na declaração dele. De janeiro a dezembro ficamos separados de fato e ele me dava uma ajuda de custo. Como devo declarar?

Como viveram durante todo o ano separados de fato, e não judicialmente, devem apresentar a declaração como se ainda estivessem casados. Somente a partir da data da separação judicial é que muda a forma de declarar.

Jorge

Estou fazendo uma declaração retificadora na declaração do ano passado, em função de uma renda de minha mulher que não foi informada. Com essa nova receita seria mais interessante não termos feito declaração em conjunto. É possível fazer duas declarações independentes ao invés de uma retificadora em conjunto?

Sim, devendo informar as duas declarações como retificadoras, bem como o número do recibo da declaração original.

Antonio

Tenho duas fontes de renda. Posso dividir os valores e impostos retidos mesmo fazendo declaração em separado com minha esposa, que não tem renda alguma?

Não. Os rendimentos tributáveis devem ser declarados por quem os recebeu.

Fábio

Estou me separando da minha mulher, porém ainda a separação ainda não está formalizada. Como faço para declarar os imóveis que são comuns? Até o ano passado, declarava tudo na minha declaração.

Continue a declarar assim até que saia a sentença.

Lílian

Se fizer a declaração em conjunto com meu marido, passo a ser considerada dependente dele?

Não.

Ronaldo

Esta será a primeira declaração de minha esposa. Só temos conta conjunta. Como lançar estes valores?

A metade do valor para cada um ou o total na declaração de um dos cônjuges.

Sonia

Vivo em união estável e tenho uma filha com esta pessoa. Faço minha declaração de imposto separada, mas temos uma conta corrente em conjunto. Como declaro isso?

Metade do saldo para cada um ou o saldo na declaração de um dos dois.

Elaine

Eu e meu marido fazemos declarações separadas. Compramos um apartamento e o dinheiro saiu da minha conta. Todos os bens comuns constam da declaração dele. Devo declarar no meu formulário ou no dele?

Poderá informar na declaração dele, preenchendo as informações do cônjuge.

Geraldo

Não vivo junto com minha esposa, mas não sou desquitado e nem divorciado. Como declaro?

Faça uma declaração individual, sem informar o CPF da cônjuge.

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