Declaração pela Internet

Qual é a vantagem de declarar o imposto pela Internet?

O programa informa os limites legais das deduções, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e mostra ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável. Além disso, quem declara pela internet recebe a restituição mais rapidamente, se não houver nenhum problema com a declaração.

Onde posso obter o programa para declarar o Imposto de Renda pela Internet?

O programa pode ser obtido nas Secretarias da Receita Federal ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Maria

Gostaria de saber se é obrigatória a informação do número do recibo da declaração do ano passado?

A partir de 2009, a Receita Federal não obriga mais a inclusão do número do recibo na declaração.

Quem não pode utilizar o formulário impresso?

Não pode utilizar o formulário impresso o contribuinte que:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
d) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
f) possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
g) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
h) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
i) participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
j) pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
l) pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
m) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
n) declaração apresentada em nome de espólio.

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