Dependentes

Silvia

Posso declarar despesas pagas por mim com dentista e laboratório usados por minha filha de 8 anos, sendo que ela é dependente do pai para efeito de Imposto de Renda?

Não. Se o pai inclui a filha como dependente, ela não poderá constar na sua declaração como dependente também. Se ela não consta como sua dependente, você não poderá abater nenhuma despesa médica feita com ela.

Benedito

Sou aposentado, tenho 81 anos e recebo rendimentos isentos e também tributáveis. Tenho um dependente com 73 anos que em 2008 passou a receber auxílio ao idoso do INSS de R$ 4.910,00. Posso continuar declarando-o como meu dependente? E onde declaro este auxílio?

Se o a pessoa se enquadrar em qualquer uma das condições para ser seu dependente, poderá continuar a declará-lo, mas deverá incluir seus rendimentos na sua declaração. O auxílio é rendimento isento e não tributável e deverá informado na linha 12 do Rendimentos Isentos e Não tributáveis.Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;6 - pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72;7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Julia

Meu imposto é retido na fonte e tive um dependente informado junto à fonte pagadora durante parte do ano-calendário de 2008. Sou obrigada a incluir este dependente na minha declaração agora?

Não. Você decide se será mais vantajoso incluir o dependente ou não. Se incluir, poderá deduzir R$ 1.655,88 a título de dependente, mais R$ 2.592,29 de despesas com educação, se houver, e todas as despesas médicas comprovadas. No entanto, terá também de incluir os rendimentos desse dependente, o que aumentará a sua base de rendimentos tributáveis fazendo com que você tenha menos imposto a receber ou mais imposto a pagar. Por isso, é aconselhável fazer as duas versões, para ver qual será mais vantajosa para você.

Zenaldo

Quando a filha tem acima de 21 anos e tem uma renda mensal, mas esta renda não atinge o valor de sua escola o pai pode considerá-la como dependente?

Se a filha tiver até 24 anos e cursar ensino técnico ou superior o pai poderá incluí-la como sua dependente, mas deverá incluir também os rendimentos da filha.

Silvia

Posso declarar despesas pagas por mim com dentista e laboratório usados por minha filha de 8 anos, sendo que ela é dependente do pai para efeito de Imposto de Renda?

Não. Se o pai inclui a filha como dependente, ela não poderá constar na sua declaração como dependente também. Se ela não consta como sua dependente, você não poderá abater nenhuma despesa médica feita com ela.

Luis

Minha esposa não trabalha e consta como minha dependente. Pago as contribuições dela como contribuinte individual. Posso deduzir estes valores? Em caso positivo, em qual campo?

Se sua esposa não obteve qualquer rendimento tributável no ano passado, não poderá deduzir o pagamento da contribuição à previdência oficial. Se ela recebeu algum rendimento tributável de pessoa física, a contribuição ao INSS poderá ser deduzida neste quadro.

Edinaldo, de Minas Gerais

Eu coloco meus pais como meus dependentes. Ambos são aposentados e ganham um salário mínimo. Tenho lançar os rendimentos deles?

Sim, pois se não lançar irá cair na malha fina. Se seus pais forem maiores de 65 anos, seus rendimentos são considerados isentos.

Antonio

Minha mãe era minha dependente, mas ela faleceu em agosto do ano passado. Como devo proceder para fazer a minha declaração? Ainda posso incluí-la como minha dependente?

Sim, apenas neste ano.

Marcio Rogério

Tenho duas perguntas. Minha esposa é minha dependente do IR. No ano passado ela trabalhou registrada e ganhou R$ 8.000,00. Se eu a declarar como minha dependente vou ter de colocar a renda dela? Outra pergunta. Meu pai é aposentado e ganhou R$ 10.000,00 no ano passado. Posso colocá-lo como dependente?

Resposta: A resposta para ambas as perguntas é sim. Tanto seu pai quanto sua esposa podem constar como seus dependentes, mas em ambos os casos será necessário incluir os rendimentos tributáveis dos dois na sua declaração. Se seu pai tiver mais de 65 anos, a parcela recebida a título de aposentadoria até o limite de R$ 16.473 entrará como rendimento isento e não tributável, na linha 06.

Renzo

Sou estrangeiro morando no Brasil com CPF. Meus pais moram no meu país de origem e eu contribuo com as despesas deles. Os rendimentos deles estão abaixo do limite, então, posso declará-los como meus dependentes. Minhas dúvidas são: que documentação precisarei entregar para a Receita para provar isso? Se no meu país de origem meus pais fazem a própria declaração deles (a legislação de lá é diferente), ainda posso declará-los como meus dependentes? Se eles recebem aportes da minha irmã, esses aportes devem aparecer como rendimentos deles na minha declaração?

A Receita Federal não faz distinção em relação à situação de dependência no Brasil ou no exterior. No entanto, aparentemente seus pais não dependem exclusivamente da sua ajuda para viver, o que tornaria difícil esta comprovação. Além disso, se declará-los como dependentes, terá que declarar também todos os seus rendimentos. E eles devem ter CPF para possibilitar a inclusão na sua declaração.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Julio Linuesa Peres e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membros do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Andréa

Sou dependente de meu marido e faço pós-graduação. Gostaria de saber se é possível lançar os valores pagos com as mensalidades. Tenho uma filha que também estuda em escola particular. Tenho que optar em lançar a minha mensalidade ou a dela?

É possível deduzir os gastos com educação até o limite de R$ 2.592,29 para cada um. Assim, se você e sua filha constarem como dependentes na declaração de seu marido, deverão informar a totalidade dos valores pagos a cada escola, mas a parcela dedutível para cada dependente e para o titular é de R$ R$ 2.592,29, individualmente.

Sergio

Tenho dois filhos. Ambos trabalham e têm CPF. Podem ser meus dependentes. Pergunto: se eu lançá-los como dependentes, tenho que lançar também seus rendimentos na minha declaração?

Sim. Por isso é aconselhável que faça a declaração considerando seus filhos como dependentes ou não, pois a inclusão dos rendimentos deles pode diminuir seu imposto a restituir ou aumentar o imposto a pagar. Às vezes vale a pena, às vezes, não.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Valter

Eu e minha mulher somos declarantes do Imposto. Ambos podemos declarar nossos filhos como dependentes?

Não. Os filhos só podem entrar como dependentes em uma única declaração.

Rubem

Meu filho é universitário e completou 24 anos no dia 20 de fevereiro de 2008. Ainda posso declará-lo como meu dependente nesta declaração?

Sim, mas a partir da próxima declaração não poderá mais incluí-lo.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Celso

Tenho dois filhos com mais de 21 anos que cursam ensino superior. Deposito mensalmente em suas contas bancárias as despesas para seus estudos. Como faço para declarar estes valores no meu Imposto de Renda?

Até o limite de R$ R$ 2.592,29 poderá deduzir como despesa com educação. Acima disso será considerado doação, que deve ser informada na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas. Seus filhos devem declarar o valor recebido como Rendimento Isento.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Marcio

Posso lançar despesas com serviço funerário para um dependente?

Resposta: Não, por falta de previsão legal.

João Paulo

Sempre fiz declaração em conjunto com minha esposa, que não tinha renda, porém tem bens como apartamento, terreno e carro. Este ano ela passou a receber aluguel de R$ 900,00 por mês. Posso mantê-la como dependente, deduzir suas despesas com saúde e educação e declará-la isenta? Se ela declarar como isenta, perco o direito de fazer suas deduções?

Pode mantê-la como dependente, deduzir suas despesas, declarar seus bens e declarar seus rendimentos, ainda que estes estejam abaixo do limite de isenção. Se ela declarar como isenta, não será possível deduzir suas despesas. Para tanto, verifique o que é mais vantajoso para vocês, pois a inclusão da renda tributável de sua esposa pode fazer com que vocês paguem mais imposto ou tenham menos a restituir.

Cláudio

Sogro e sogra podem ser meus dependentes quando?

Pelas regras da Receita, o sogro ou a sogra só podem ser considerados dependentes se o filho ou a filha estiverem declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não tenham recebido rendimentos superiores ao limite de isenção anual (R$ 15.764,28).

Vicente

Minha esposa sempre fez sua declaração. Ocorre que no ano passado ela ficou desempregada o ano todo. Posso lançá-la como minha dependente e ainda fazer a declaração dos bens que ela possui? Seria correto esse procedimento?

Sim. Está correto. Se lançar sua esposa como dependente, deve lançar todos os bens e rendimentos que ela possui.



Elaine

Tive despesas de remoção com ambulância para meu pai, que é meu dependente. Posso deduzir?

A Receita não considera este tipo de gasto como despesa médica.



Teresa

Meu companheiro paga a faculdade da filha de 24 anos. Esse valor pode ser declarado?

Se a filha constar como dependente na declaração dele, ele poderá deduzir os gastos com educação até o limite de R$ 2.592,29.



Wirafael

No começo do ano passado, passei a morar com minha companheira. Não temos filhos nem somos casados legalmente, mas dividimos despesas e ela é claramente minha dependente. Posso colocá-la na minha declaração como dependente?

A Receita só autoriza a inclusão como dependente o companheiro com o qual a pessoa viva há mais de 5 anos. No entanto, o Código Civil não estipula tempo para avaliar se a pessoa vive em união estável, bastando, para tanto, a comprovação do vínculo. Advogados e contadores defendem que é possível o senhor incluí-la como sua dependente, mas deve ter em mãos documentos que comprovem esta união.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Leonardo

Meu pai tem 60 anos e rendimentos por volta de R$ 12 mil (recebidos de pessoa jurídica). Se eu declará-lo como meu dependente, posso declarar a renda dele como rendimentos isentos e não-tributáveis?

Não, pois este benefício só é válido para as pessoas com mais de 65 anos.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Carlos Lima

Meu pai tem 79 anos, é aposentado e recebeu o seguinte informe de rendimentos: Rendimentos tributáveis: R$ 2.881,59; Rendimentos isentos: R$ 17.077,97. Posso incluí-lo na minha declaração como dependente? E como informo seus rendimentos?

Sim, pode incluí-lo, devendo preencher a declaração exatamente como descrito no documento. Os rendimentos isentos são relativos à parcela isenta que a Receita concede aos aposentados com mais de 65 anos, que deve ser preenchida na linha 06 do quadro Rendimentos Isentos. Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica deverão ser informados no campo destinado aos dependentes.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Francisco

No caso de declarar meus pais e sogros como meus dependentes, como devo proceder sendo que eles têm mais de 65 anos, são aposentados e recebem salário mínimo?

Os rendimentos de todos eles são considerados isentos e devem ser incluídos na linha 13 deste campo. No entanto, seus sogros só podem ser incluídos como seus dependentes se sua esposa também o for.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Julio

Minha esposa é minha dependente e não tem renda. Posso declará-la, assim como meus sogros, que também não têm renda, como meus dependentes? Há a necessidade de colocar o CPF de cada dependente?

Como sua esposa irá constar da declaração como sua dependente, então seus sogros podem ser seus dependentes também. A Receita obriga a inclusão do CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Julio

Meus pais são aposentados rurais e ainda não completaram 65 anos. Cada um recebe um salário mínimo por mês. Posso declará-los como dependentes? Onde especifico a renda deles? Soma com o 13º salário? A renda deles vai fazer com que eu pague mais imposto?

Seus pais podem ser considerados como seus dependentes, mas você deverá incluir seus rendimentos na sua declaração. Por este motivo, é necessário verificar se vale à pena declará-los como seus dependentes. Para tanto, você deve fazer a declaração com e sem a inclusão de seus pais.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Marcos David

Tenho uma dúvida quanto aos dependentes: mensalmente transfiro para os meus pais (eles são isentos da declaração) a quantia de R$ 600,00. Será que posso comprovar essa ajuda por meio de extratos bancários ou é necessário outro comprovante?

Para a Receita, esta transferência é uma doação, que não é tributada pelo Imposto de Renda. Você deve declarar a ajuda em pagamentos e doações efetuados e seus pais, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 10 (Tranferências patrimoniais).



José Marinho

Sou funcionário público estadual e minha esposa era minha dependente. Em 2003, ela começou a trabalhar também como funcionária pública e eu a tirei da minha dependência no Imposto de Renda. Só que ela é isenta. Minha dúvida é se poderia tê-la mantido como minha dependente ou fiz o certo em tirá-la. Posso lançá-la como dependente na minha declaração deste ano?

Sua esposa poderia ter continuado a constar como sua dependente e o senhor pode voltar a incluí-la neste ano. Porém, deve informar, além do CPF, todos os rendimentos que ela possua. Cabe a vocês decidirem se é mais vantajoso declarar a renda em conjunto ou separado.



Rosana Soares

Tenho como dependente meu pai de 75 anos, que recebe aposentadoria do INSS cujo valor total não ultrapassa o limite de isenção. Porém, ele possui poupança no valor de R$ 34.000,00 e fundos de investimento no valor de R$ 109.000,00. Eu posso continuar a declará-lo como meu dependente?

Sim, mas deve informar os rendimentos de aposentadoria de seu pai em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes e a poupança e os fundos de investimento na declaração de bens. Os rendimentos da poupança são considerados isentos e os dos fundos de investimento são Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Observe os informes de rendimentos recebidos pelas instituições.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).







Overend Campos

Tenho dois filhos, um com 18 anos e o outro com 23 cursando universidade. Eles são meus dependentes, certo. É obrigatório colocar o número do CPF deles?

Sim, pois a Receita Federal exige que se declare o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

De quanto é a dedução máxima permitida por dependente?

A dedução anual por dependente é de R$ 1.655,88.

No caso de filhos de pais separados, quem pode considerar o filho como seu dependente?

O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial. Neste caso, deve declarar como os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia pelos filhos.

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir algum gasto com os filhos dependentes?

Não, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida no ano passado, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

Se os filhos receberem rendimentos tributáveis, eles não podem ser considerados dependentes?

Eles podem ser considerados dependentes, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

A pessoa qualificada como "dependente" pelas leis previdenciárias tem a mesma qualificação na legislação do imposto de renda?

Não. O contribuinte deve observar o disposto nas leis tributárias, no que concerne às condições para a qualificação de dependência.

É necessário comprovar por meios de documentos a relação de dependência?

Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não-residentes no Brasil?

Sim, desde que obedecidas as condições necessárias para serem considerados dependentes.

Os dependentes de um dos cônjuges podem figurar na declaração do outro para efeito de dedução?

Não, a menos que a declaração seja feita em conjunto, onde são tributados os rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros. Se os cônjuges apresentarem declaração em separado, cada cônjuge só poderá deduzir seus próprios dependentes.

Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morreu no ano-calendário, ou cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano?

Sim, pode-se deduzir o valor total anual por dependente.

O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?

Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar), caso em que a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado. Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.584,60). Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.

Filho universitário que completou 25 anos durante o ano passado pode ser considerado dependente?

Sim.

Antonio Gomes

Minha esposa é minha dependente. Recolho todo mês ao INSS a contribuição como autônoma. Posso deduzir este valor como previdência oficial? Ela não trabalha.

Se ela tem algum tipo de renda, será possível deduzir. Caso contrário, não. A dedução deve ser feita em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no item Previdência Oficial.

Nelbia

Não tenho filhos. Gostaria de saber se posso deduzir as despesas que tenho com parentes mais necessitados (sobrinhos).

Não, a menos que tenha a guarda legal deles.

Edson

Minha mãe recebe pensão do INSS inferior ao limite de isenção. Como ela é minha dependente e tem 67 anos, posso declarar em rendimentos isentos?

Sim.

Flávio Henrique

Vou declarar meu pai como meu dependente. Ele tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS de R$ 600 por mês. Onde lanço os valores de sua aposentadoria na minha declaração? Posso deduzir os valores pagos do seu plano de saúde?

Deve lançar em Rendimentos Isentos e não Tributáveis (linha 13 - recebidos pelos dependentes). E sim, pode deduzir os gastos com plano de saúde.

Ioni

A partir deste ano vou declarar pensão alimentícia em nome de meus dois filhos. Como vou declarar a pensão em nome deles, eles deixam de seus meus dependentes? Como tenho a guarda dos dois e despesas médicas e de educação, como poderei deduzir?

A senhora terá duas opções: continuar a declarar os filhos como seus dependentes, citando o rendimento tributável dos dois e podendo, dessa forma, deduzir os gastos com saúde e educação ou declarar todos em separado. Verifique qual vale mais a pena.

Rigélio

No ano passado declarei uma pensão que pago para minha mãe e a coloquei como minha dependente. Ela recebe pensão. Até agora não fui restituído e pela consulta que fiz no site da Receita aparece que o problema é com a pensão dela. Será que caí na malha fina porque não declarei a pensão que ela recebe?

Pode ser por isso e também terá de verificar se sua mãe poderia ser sua dependente, pois ela só poderia sê-lo se os rendimentos dela (tributáveis ou não) estivessem abaixo do limite de isenção.

Antonio Carlos

A minha mãe foi criada como irmã da mãe dela. Hoje moro com ela e a considero como minha avó. Gostaria de saber se posso considerá-la como minha dependente.

A mãe, a avó e a bisavó (comprovadas por meio da certidão de nascimento) podem ser dependentes desde que tenham rendimentos inferiores a R$ 16.473,72, pelo que entendi, o nome de sua mãe verdadeira não constar de sua certidão, você não poderá considerá-la como sua dependente.

Carlos

A minha mãe não é minha dependente, mas, no ano passado, paguei uma cirurgia que o plano dela não cobria. Posso deduzir este gasto?

Não.

Fernando

Minha mãe é minha dependente e está inscrita no INSS como contribuinte facultativa. Posso deduzir estas contribuições que ela fez no ano passado?

Só se ela teve algum tipo de rendimento. Caso contrário, não.

Suzana

Minha mãe é minha dependente e tem um imóvel de valor pequeno. Preciso declarar este imóvel?

Sim. A Receita orienta expressamente que imóveis e automóveis de qualquer valor devem ser declarados.

Marli

Meu irmão tem minha mãe como dependente no plano de saúde, mas sou eu quem paga a mensalidade dela. Posso deduzir este valor no IR?

Não. Neste caso, trata-se de doação (que não é tributada mas também não é dedutível).

William

Minha esposa trabalha, porém é isenta. Sou obrigado a declara-la como minha dependente e informar sua renda?

Poderá optar: tanto ela poderá declarar como isenta a partir de agosto, como você poderá incluí-la na sua declaração como dependente. Neste caso, porém, terá de somar os rendimentos dela aos seus.

Walkir

Tenho uma irmã de 62 anos e renda de aproximadamente R$ 5 mil. Pago o plano de saúde dela, dou cesta básica e praticamente a sustento. Posso colocá-la como minha dependente?

Não, a menos que você seu responsável legal.

Irineu

Sou casado no regime de comunhão universal de bens e minha esposa sempre foi minha dependente. Por meio de trabalhos manuais, ela conseguiu juntar uma poupança de R$ 82 mil. Ela está obrigada a declarar?

Sim, mas pode continuar a ser sua dependente.

Ronaldo

Acredito estar na malha fina por não ter declarado o rendimento dos meus dependentes. No entanto, eles estão isentos de declarar. Mesmo assim tenho de declarar os rendimentos?

Sim, deve declarar todos os rendimentos dos dependentes, mesmo que estejam abaixo do limite de isenção.

Cláudio

Recebi R$ 15 mil no ano passado. Tenho um dependente, que me dá direito a R$ 1.655.88 de dedução. Meus rendimentos caem para abaixo do limite para declarar. Fico desobrigado de prestar a declaração?

Não. Seus rendimentos ultrapassaram o limite, o que o obriga a declarar. Este ajuste citado acima só será feito na declaração.

Célio

Minha mãe tem mais de 65 anos, recebe aposentadoria de um salário mínimo por mês e não é minha dependente. Pago seu plano de saúde. Se eu coloca-la como minha dependente, devo somar seus rendimentos? O que ela recebe é isento?

Por ter mais de 65 anos, sua mãe tem direito à isenção de R$ 16.473,72 dos valores recebidos com aposentadoria. Assim, se você declara-la sua dependente, poderá deduzir os valores gastos com plano de saúde e a parcela de R$ 1.655,88 por dependente. Os rendimentos dela devem ser declarados em Rendimentos Isentos.

Irene

Sou viúva e meus filhos de 27 e 25 anos, respectivamente, dependem de mim para viver, pois ainda cursam faculdade e um deles tem problema no coração. Posso declará-los como meus dependentes?

Não.

Antonio

Pago assistência médica da minha sogra. Posso colocá-la como minha dependente?

Só será possível se sua esposa figurar como sua dependente também.

Eduardo

Minha companheira, com quem convivo há mais de 8 anos, tem dois filhos (um de 23 anos e outro de 18 anos) que moram conosco. Eu pago a faculdade, o cursinho e o plano de saúde dos três. Posso colocá-los como meus dependentes e abater estas despesas?

Sim, lembrando que o cursinho pré-vestibular não pode ser considerado despesa com instrução.

Alberto

Os dependentes que têm rendimento que os obriga a fazer declaração podem continuar constando como dependentes?

Sim, mas é necessário verificar se vale a pena continuar nessa condição ou se isso não irá acarretar mais imposto a pagar (ou menos a restituir), devido à incorporação dos rendimentos recebidos pelos dependentes.

Alcides

Tenho 2 dependentes maiores de 21 que não têm renda. Sou obrigado a colocar o CPF deles ou posso não informar?

É obrigado a informar.

Alessandro

O meu pai é aposentado. Posso considerá-lo dependente na minha declaração? Preciso informar a renda que ele recebe?

Sim para as duas perguntas.

Altamiro

Posso declarar meus filhos como dependentes e minha esposa também pode declará-los como dependentes?

Não. Seus filhos só podem constar na declaração de um dos cônjuges como dependentes.

Álvaro

Ajudo meus pais (pago água, luz, supermercado) mas não tenho qualquer recibo para comprovar isso. Posso declará-los como dependentes mesmo assim?

Sim, mas somente se eles receberam, no ano passado rendimentos tributáveis ou não abaixo do limite de isenção.

Anderson

Tenho um dependente aposentado com mais de 65 anos, com rendimentos isentos. Posso declarar esse tipo de rendimento na minha declaração?

Sim.

André

Tenho 23 anos mas terminei a faculdade em dezembro. Ainda posso ser declarado como dependente?

Pode ser declarado dependente até o ano em que cursou a faculdade.

Cleber

Minha mulher exerce atividade remunerada com registro em carteira. Ela pode ser minha dependente?

Sim.

Danubia

Quem declara imposto pessoa física isenta pode ter seu nome como dependente em outra declaração?

Sim.

Diun

Minha esposa não é minha dependente e declara em separado? Posso declarar meus sogros na minha declaração?

Não. Só se sua mulher fosse sua dependente. Neste caso, eles só podem constar como dependentes na declaração dela.

Durrya

Tenho dependente muito idoso que não tem renda nem CPF. Estou declarando como sempre fiz. Tudo bem?

A Receita obriga a informar o número do CPF dos dependentes maiores de 21 anos.

Edmilson

Tenho dois filhos adolescentes. Como faço para eles não perderem o CPF?

Se declará-los como dependentes, há um campo para preencher o CPF. Desde 2008 a Receita não exige mais a entrega da declaração de Isento para manter o CPF.

Edson

Tenho pai e mãe maiores de 70 anos e sempre os coloquei como meus dependentes. Só que agora os mesmos recebem benefícios de um salário mínimo. Tenho que declarar tal rendimento?

Sim.

Eduardo

Meu pai tem 71 anos, é aposentado, deficiente físico, possui bens móveis e imóveis em seu nome que formam um patrimônio superior a R$ 90 mil. Posso declará-lo como dependente, já que não tem renda suficiente para se manter?

Sim.

Gilberto

Posso declarar meus pais como dependentes, mesmo que não moremos na mesma casa?

Sim, desde que ninguém mais os declare e eles tenham rendimentos anuais inferiores a R$ 16.473,72 cada um.

Heitor

Minha mulher de 65 anos é minha dependente. Recebe cerca de R$ 5 mil por ano de rendimentos. Declaro esses rendimentos na minha declaração. Pergunto: por ter mais de 65 anos, devo deduzir esses valores?

Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados. Se este rendimento for proveniente de aposentadoria ou pensão concedida pela Previdência Oficial, deve ser considerado rendimento isento. Caso contrário, é rendimento tributável.

Hugo

Até o ano passado declarei minha filha como minha dependente, colocando todos os seus bens na minha declaração. Este ano farei declarações separadas. Como faço para separar os bens dela nas duas declarações?

Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado devem ser baixados da Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato na coluna Discriminação. Na Declaração de Bens e Direitos do ex-dependente, os bens e direitos devem ser informados em ambas colunas,com base nos valores constantes da declaração do responsável do exercício onde constaram na última declaração.

Jane

Minha filha trabalha e teve Imposto retido na fonte, por isso fez sua própria declaração, resultando em IR a restituir. Ocorre que sou eu quem pago sua faculdade e todas as suas despesas. Seu salário fica para seus "alfinetes". Posso declará-la como minha dependente embora ela já tenha feito sua declaração?

Não.

Jane Meire

Eu e minha irmã ajudamos minha mãe com pensões mensais. Também pago o convênio médico da minha mãe e outras despesas. Minha irmã já declara minha mãe como sua dependente. Posso fazê-lo também?

Não.

João Carlos

Possuo dois dependentes que já possuem CPF e que fazem anualmente a declaração de isentos. Para que eles não necessitem fazer esta declaração, em que campo posso lançar o CPF deles na minha declaração?

Se eles são maiores de 21 anos, é obrigatória a inclusão do CPF, no próprio campo Dependentes.

Jorge

Minha mulher e minha filha trabalham mas são isentas. Se eu as incluir como dependentes elas terão de fazer a declaração de isento depois?

É obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes maiores de 21 anos. Elas ficam desobrigadas de apresentar declaração de isento.

José Luiz

Sempre declarei minha mãe como dependente. Ela não possui CPF e tampouco rendimentos. Eu a sustento. Vou conseguir fazer a declaração assim mesmo?

O fato de sua mãe não ter CPF não o impede de colocá-la como dependente.

Marcio

Tenho meus pais como dependentes, meu pai é aposentado e seu rendimento não chega a R$ 5,5 mil. Nunca declarei a renda dele. Posso ter problemas?

A renda dos dependentes deve ser declarada. A ausência deste informação é um dos motivos mais comuns de retenção da declaração na malha fina.

Marcos Aurélio

Se colocar meu pai como meu dependente, ou obrigado a informar seus rendimentos? Isso não vai aumentar minha renda e diminuir minha restituição?

O senhor terá de pesar se os gastos que podem ser deduzidos compensam a renda acrescida.

Marisa

Um filho de 23 anos de idade, universitário, teve um apartamento em construção comprado no seu nome. Deve declarar em separado?

Pode continuar a ser dependente, mas deve declarar a aquisição.

Martha

Sou estudante, tenho 23 anos e minha mãe é quem arca com a maior parte das minhas despesas. Mas meu pai, separado dela, me ajuda em algumas despesas. Os dois podem me considerar sua dependente?

Não, você só pode constar como dependente (se tiver cursando faculdade) na declaração de apenas um deles.

Neusa

Minha mãe recebe R$ 760 por mês, tem 60 anos, é aposentada e isenta de declarar. Tenho dois irmãos desempregados há mais de 2 anos que sobrevivem com o salário dela. São maiores de 25 anos. Ela pode declará-los como dependentes?

Não, a menos que sejam incapazes.

Ricardo

Minha mãe de 80 anos recebeu como aposentada menos de R$ 10 mil. Ela é minha dependente. Como lanço esse rendimento dela?

Em rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes.

Rita

Há três anos coloco meu companheiro como meu dependente, pois ele está desempregado. Neste ano, porém, ao colocar o CPF dele, não preenchi o item informações do cônjuge, por esquecimento. Preciso fazer uma declaração retificadora?

Se não houve qualquer rendimento, não.

Sergio

Posso declarar como dependentes meus pais que são sócios em empresa inativa e não têm rendimentos superiores ao limite de isenção?

Sim, lembrando de informar em Bens e Direitos as cotas de participação deles no capital da empresa.

Shauy

Pais e avós podem ser lançados como dependentes por todos os membros da família que os ajudam a sustentar?

Não. Apenas uma pessoa poderá declará-los como dependentes.

Valmir

Minha mulher parou de trabalhar há mais de três anos, mas no ano passado comecei a pagar para ela INSS facultativo. Posso declarar isso?

Sim, desde que sua mulher conste na sua declaração como sua dependente.

Vilma

Minha dependente completou 21 anos, é universitária (pago a universidade) e se casou em setembro. Posso continuar declarando-a minha dependente?

Sim.

Virgilio

Meu filho está estudando no exterior. Posso abater essas despesas na minha declaração?

Sim.

Welligton

Meu pai é dependente e recebe aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo por mês. A renda dele entra como não tributada?

Só ele tiver mais de 65 anos.

William

Meu pai declara IR por ter dois imóveis e um carro. No entanto, por ser aposentado, não tem renda suficiente. Pergunto: posso colocá-lo como meu dependente? Onde informo os rendimentos da aposentadoria?

Pode colocá-lo como dependente. Informe os rendimentos em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes.

Pedro

Tenho dois filhos com menos de 24 anos, universitário, que declaro como dependentes. No ano passado eles abriram uma empresa. Posso continuar a declará-los como meus dependentes?

Sim. Deverá apenas informar a participação societária deles no item bens e direitos.

Ana

Tenho dois sobrinhos, que apesar de não ter a guarda, pago o colégio, assistência médica; enfim, assumo a maior parte das despesas dos mesmos, pois seus pais não têm condições. Isso vem ocorrendo desde 1998, mas nunca deduzi nada de Imposto de Renda. Existe alguma possibilidade de lançá-los como dependentes?

Para efeito de Imposto de Renda podem ser considerados dependentes as Pessoas Físicas listadas no parágrafo 1º, do artigo 77 do RIR/99. No caso em análise, não há possibilidade de lançá-los como dependentes, pois a contribuinte não detém a guarda judicial dos sobrinhos, e para tanto há necessidade de comprovação através de documentação hábil.

André

Declarei meus dois sobrinhos menores de idade que moraram comigo no ano passado. Fiz errado?

Se não tem a guarda legal deles, não poderia declará-los como dependentes.

Maurício

No ano passado, minha ex-mulher foi minha dependente seis meses e nos outros seis meses eu paguei pensão. E agora, como declaro?

Há alguns anos o abatimento dos dependentes era feito mês a mês. Isso mudou. Mesmo que a pessoa tenha sido sua dependente por apenas um mês, poderá ser incluída no rol dos dependentes. Portanto, o senhor poderá deduzir sua ex-mulher como dependente e também deduzir as pensões alimentícias pagas. (Lembre-se de que apenas as pensões judiciais são passíveis de dedução).

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