Empresário

Sandra

Tive direito a juros sobre capital próprio de ações no ano passado. Como declaro?

Declare em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 07 - Outros. Preencha o campo Especifique. Se houver mais de um dado a declarar nesta linha, abra o quadro opcional.

Denise

Meu marido é sócio de uma empresa inativa há mais de quatro anos. Durante esse período, não enviou declarações. Qual o primeiro passo para regularizar seu CPF?

Resposta: O primeiro passo para regularizar o CPF é fazer a entrega da declaração de ajuste anual do último ano em atraso. Desta forma, o CPF já será regularizado. Há necessidade ainda de fazer a entrega da declaração de empresa inativa. Todas estas operações têm multa. Para cada ano que não foi entregue a declaração de empresa inativa, a multa é de R$ 200,00. A multa para a entrega em atraso da pessoa física é de, no mínimo, R$ 165,74. O mais aconselhável é que seu marido procure um contador para pôr a casa em ordem.Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com o contador Valmir Moreira dos Santos, da Despacon Serviços Contábeis.

Sócrates Augustus

Tenho uma empresa que está inativa, tenho que fazer a declaração? Não tive renda no ano passado. Outra dúvida: Meus sogros são dependentes de minha mulher, aposentados do INSS e ganham, cada um, um salário mínimo. Onde informar este valor?

Pergunta 1: Uma das condições obrigatórias para a entrega da declaração é justamente ser sócio de empresa, seja ela inativa ou não. Mesmo não tendo rendimentos, terá de fazer a declaração. Pergunta 2: Em Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha destinada aos rendimentos dos dependentes. Uma dica: você pode configurar como dependente na declaração de sua mulher.

Stoessio

Até 2007, era sócio de uma microempresa, mas esqueci de fazer minha declaração. No ano passado não tive rendimentos tributáveis, pois minha única renda é uma bolsa do CNPq e, ao que me consta, isso é rendimento isento. A questão é: posso declarar normalmente? Como devo proceder para regularizar a situação da declaração anterior e para realizar a deste ano?

Como estava obrigado a fazer a declaração por ser sócio de empresa, deverá entregar sua declaração com atraso, com multa. O programa da declaração de 2007, ano-calendário 2006, está disponível no site da Receita em Downloads, Programas Pessoa Física. A Receita apenas considera isentos os rendimentos a título de bolsa de estudos desde que estes caracterizem doação. Ou seja, devem ser recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, e o resultado dessas atividades não pode representar vantagem para o doador. A bolsa não pode caracterizar também contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Luiz Oliveira

De janeiro a junho do ano passado, minha empresa era tributada pelo lucro presumido. De julho a dezembro, a empresa passou a ser tributada pelo Simples nacional. Onde devo informar os lucros recebidos?

Este lucro é Rendimento Isento. O correto, segundo o contabilista Julio Linuesa Peres, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), seria informar os lucros do período em que a empresa era tributada pelo lucro presumido Linha Lucros e dividendos recebidos pelo titular ou dependente desta ficha, e o lucro do período em que a empresa foi tributada pelo Simples, na linha relativa ao Rendimento do sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

José Décio

Sou autônomo informal, mas como tenho uma firma aberta que está inativa, tenho que fazer minha declaração simplificada. Em que campo da declaração preencho meus ganhos mensais?

A escolha da declaração cabe ao contribuinte. Ninguém é obrigado a fazer a declaração completa ou simplificada, mas pode escolher a que lhe render uma maior restituição ou menos imposto a pagar. Os ganhos devem ser preenchidos na ficha correspondente aos Rendimentos Tributáveis. Se recebidos de Pessoa Jurídica, o imposto já terá sido retido na fonte. Se recebidos de Pessoa física, o contribuinte já deverá ter pago o carnê-leão antecipadamente. Se não o fez, terá que recolher o imposto devido com juros e multa.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Overend Campos

Tenho uma sociedade em uma franquia. Faço minha declaração PJ separadamente com o meu contador. É preciso informar algo sobre a minha franquia na minha declaração de PF?

Sim. É necessário informar, na declaração de Bens, as cotas que possui nesta sociedade. Se recebeu algum tipo de pagamento da Pessoa Jurídica, como lucros ou dividendos, deverá informar no campo correspondente em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



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