Indenizações
Como declarar valores recebidos em ação trabalhista? Informo que houve retenção na fonte.
Segundo o contabilista Sebastião Gonçalves dos Santos, do CRC-SP, se as verbas não estiverem discriminadas na própria ação, todo o valor será tributado. Lance em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. O honorário do advogado poderá ser deduzido, já informando o valor líquido da ação descontado o honorário. Exemplo: se o valor recebido foi de 10 mil e os honorários foram de 20%, ou seja, 2 mil reais, informe o valor de 8 mil reais recebido. Informe também o valor pago ao advogado em Pagamentos e Doações Efetuados. Guarde todos os comprovantes desta operação por cinco anos, pois normalmente estas operações caem em malha fina por divergência de dados.
Recebi uma indenização trabalhista no fim do ano passado, porém, o IR só foi recolhido pela empresa a pedido da Justiça do Trabalho somente no início de 2009. Como devo informar no IR?
Informe o valor recebido em 2008. Se as verbas trabalhistas não vierem discriminadas, deve-se considerar tudo como rendimento tributável e oferecer à tributação. Se vierem discriminadas, considere como rendimentos tributáveis salário, férias e aviso prévio trabalhado. São rendimentos isentos o aviso prévio indenizado e o FGTS. O 13º salário é rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).