Pensão alimentícia (IR)
Minha ex-mulher recebe pensão alimentícia destinada aos meus três filhos. No ano passado, o valor foi de R$ 18 mil. Como ela deve declarar? Ela não tem outra fonte de renda.
Os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser declarados em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física. Lembro que os valores mensais que ultrapassarem o limite de isenção (em 2008 este limite era de R$ 1.372,81) deveriam ter sido oferecidos à tributação por meio do carnê-leão. O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP, aconselha que o contribuinte que não recolheu o imposto o faça antecipadamente, pagando multas e juros que estarão limitadas a 20% do imposto devido. Se a Receita Federal verificar o não pagamento e autuar, a multa poderá chegar a 150% do imposto devido, se for considerado que houve dolo, ou seja, vontade de lesar o fisco.
Nos últimos dois anos tenho declarado a pensão alimentícia para meus dois filhos, dos quais a mãe tem a guarda judicial. Ao mesmo tempo, fiz a declaração de cada um deles recebendo a pensão. Isto está correto?
Sim. Quem paga a pensão judicial pode deduzir integralmente os valores em pagamentos e doações efetuados. Quem recebe a pensão deve declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física, e pagar mensalmente o carnê-leão sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção (em 2009, o valor mensal de isenção é de R$ 1.372,81).
Gostaria de saber se a pessoa que recebe a pensão alimentícia deve declará-la e em qual campo da declaração?
Sim, em rendimentos recebidos de pessoa física.
Recebo pensão do meu pai, só que essa pensão vem no CPF da minha mãe. Quem deve declarar, eu ou a minha mãe?
Confira o que diz a sentença judicial (para quem é destinada a pensão).
A pessoa que recebe pensão alimentícia somente para o filho deve declarar este valor?
Sim.
É possível declarar separadamente o recebimento de pensão para que não haja incidência de imposto sobre o valor recebido?
O valor deve ser declarado por quem recebe a pensão, de acordo com a sentença judicial. Se quem recebe a pensão é dependente de alguém, este alguém deverá declarar o valor informando o rendimento tributável recebido de pessoa física pelo dependente.
Posso deduzir a pensão que pago a meu filho mesmo que não esteja separado judicialmente da minha mulher?
Se um juiz determinou o pagamento da pensão, sim.
Pago pensão para meu filho, escola e plano de saúde. Posso declarar estes pagamentos?
Só poderá deduzir o pagamento de pensão judicial. Poderá deduzir gastos com saúde e educação com seu filho se ele for declarado seu dependente. Caso contrário, não.
Pensão alimentícia espontânea pode ser deduzida?
Não e deve ser declarada como doação.
Meus filhos menores de idade recebem pensão alimentícia do pai. Tenho que declarar?
Se eles são seus dependentes e vão constar na sua declaração, sim.
Minha irmã recebe pensão em nome dos 2 filhos no valor de R$ 4 mil/mês. Os filhos possuem CPF. Posso distribuir o valor recebido em três declarações, uma para cada CPF?
Pode, se a sentença judicial informar que a pensão será dividida entre os três.
Minha irmã recebe R$ 4 mil de pensão para os dois filhos. Como ela paga o carnê-leão?
Divida o valor correspondente a cada um dos filhos e aplique a tabela. Supondo que sejam R$ 2 mil para cada um, considere isentos R$ 1.372,81 e o restante será tributado.
Tenho uma filha de outro relacionamento e pago pensão alimentícia judicial. Ela ainda é minha dependente?
Ela pode ser sua dependente, desde que a mãe (ou que tenha a guarda judicial da menina) não a declare dessa forma.
Tenho um filho menor de idade. Posso tirar o CPF dele para declarar diretamente a ele a pensão alimentícia que pago à mãe?
Sim.
Em que campo declaro pensão alimentícia recebida?
Em rendimento tributável recebido de Pessoa física. Lembro que sobre o que ultrapassar o valor de isenção deste rendimento, deverá ser recolhido carnê-leão.
Como devo declarar a pensão das minhas duas filhas menores? A pensão cai direto na poupança delas e depois é transferida para uma aplicação em meu nome.
Pensão é rendimento tributável. Se elas forem suas dependentes, declare em rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa física. Se elas declaram em separado e são isentas, você deve informar a origem do dinheiro em rendimentos isentos (doações).
Meus pais são separados (legalmente ainda casados) e minha mãe, que tem mais de 65 anos, recebe pensão alimentícia determinada pela Justiça. Ela tem direito a deduzir a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria?
Não, pois a pensão alimentícia recebida é rendimento tributável recebido de pessoa física. Se o valor for superior a R$ 1.372,81 (limite de isenção da tabela do IR), deverá ser recolhido mensalmente carnê-leão.