Residentes ou trabalhadores no exterior
Sou brasileira e em 2003 fiz a Declaração de Saída Definitiva. Desde então vivo na Alemanha. Em 2008, comprei e vendi ações no mercado à vista e também fiz operações day-trade. No day-trade paguei os 20% via Darf. Na compra e venda no mercado à vista não paguei imposto, pois não ultrapassei o limite de R$ 20.000,00 mensais. Gostaria de saber se mesmo tendo feito a Declaração de Saída Definitiva e residindo no exterior tenho que declarar.
Tendo feito a Declaração de Saída Definitiva, não é mais necessário prestar contas com o Imposto de Renda no Brasil, mas apenas no país em que você mora.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Como devo declarar stock options recebidas de minha empresa no exterior?
Informe os dados na coluna de Discriminação do quadro de Bens e Direitos (código 31; localização: país de origem). Informe os saldos constantes nas datas de 31.12.2007 e 31.12.2008, convertidos em reais pela taxa do dólar (venda) nas respectivas datas.
Como devo declarar rendimentos recebidos por trabalho assalariado de fonte no exterior (México), considerando que: a) houve permanência de mais de 12 meses no exterior sem haver entregue declaração de saída definitiva do país e b) houve retenção de IR na fonte do exterior?
O México tem reciprocidade de tratamento e a senhora terá que informar o rendimento obtido no México e o IR retido em Rendimentos Recebidos de PF/Exterior até o limite do que seria devido no Brasil. Por exemplo: se reteve R$ 100 no exterior e no Brasil seriam devidos R$ 80, só poderá lançar R$ 80.
Como faço para declarar gastos de educação de filhos no exterior? A escola, no México, não tem CNPJ e o formulário para declaração não aceita valores em moeda estrangeira.
Deverá lançar os pagamentos efetuados sob o código 2 (despesas com instrução no exterior), sem informar o CNPJ. Para informar os valores pagos, faça a conversão para dólar e depois para real pela data do efetivo reembolso.
Moro no exterior e gostaria de saber como faço para declarar meu Imposto de Renda.
Tendo feito a Declaração de Saída Definitiva, não é mais necessário prestar contas com o Imposto de Renda no Brasil, mas apenas no país em que você mora. Caso seja necessário declarar, o prazo para entrega da declaração vai até 30 de abril de 2009, exclusivamente pela Internet.
Estou atualmente estudando no exterior, mas continuo com o vínculo empregatício do meu empregador, recebendo o meu salário em reais e uma "manutenção" em dólares. No informe de rendimentos que o meu empregador me enviou apenas consta o valor em reais. Devo de alguma forma declarar essa manutenção em moeda estrangeira?
Nesta situação, se ainda não ultrapassaram 12 meses de ausência no Brasil, os rendimentos recebidos (salário, ordenado, vantagens, subsídios, etc.) serão tributados normalmente como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no país. Se a ausência ultrapassar doze meses, a pessoa física deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, e deverá recolher o imposto apurado e demais créditos tributários ainda não quitados. A partir do décimo terceiro mês de ausência, estão sujeitos ao imposto de renda na fonte a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil. Neste caso, o não-residente deve comunicar à fonte pagadora tal condição, para que esta possa realizar a devida retenção.
Um estrangeiro precisa fazer declaração de imposto de renda?
Sim, se passou à condição de residente ou tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Moro há mais de um ano no exterior como bolsista do governo brasileiro. Como devo proceder? Declaro ou não?
Não está obrigada a declarar.
Recebi R$ 11 mil vindos dos EUA para pagar compromissos de uma amiga que mora nos EUA. Preciso declarar este recebimento?
Sim.
Estou em estágio pós-doutorado na Espanha, há pouco mais de 1 ano e neste período tive gastos com plano de saúde. Posso usar esta dedução?
Sim.
Moro no exterior, tenho um prazo extra?
Não há prazo extra. O que deve ser analisado é se está obrigado a entregar a Declaração de ajuste anual. O residente no exterior que, quando da saída do País, entregou Declaração de Saída Definitiva não está obrigado a entregar a declaração agora. Caso não tenha feito este procedimento, será considerado residente no Brasil até 12 meses da data de saída, situação na qual está obrigado a entregar a declaração até 30 de abril. O contribuinte que mora no exterior deve entregar a declaração pela internet, obrigatoriamente.
Estive fora do país nos últimos anos e preciso fazer a declaração, pois meu CPF fica bloqueado porque participo de empresa no Brasil. Como faço para declarar todos estes anos?
Terá de fazer a declaração dos últimos 5 anos. É possível encontrar os programas antigos no site da Receita.
Mesmo morando no exterior, terei que declarar IR?
Sim, se estiver morando há menos de 12 meses fora do Brasil ou não fez a declaração de saída definitiva.