Reconheça 8 armadilhas na hora de comprar imóvel na planta

Pagar taxas indevidas, desconhecer como se calcula a correção da parcela do imóvel, não receber o que foi prometido na hora da compra.
Todos esses problemas podem acontecer com quem vai comprar um imóvel na planta, diz o advogado Marcelo Tapai, presidente do comitê de habitação da OAB-SP. "Comprar um imóvel na planta exige alguns cuidados, pois se está comprando algo que ainda não existe."
O advogado está finalizando um manual para orientar o consumidor sobre compras na planta. Segundo ele, é comum que consumidores paguem taxas de corretagem e assistência jurídica sem saber que são cobranças indevidas. "A taxa de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor. No caso de um stand de vendas, quem faz isso é a construtora. Portanto, cabe a ela pagar o corretor", diz.
A cobrança da taxa do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) também é contestada pelo advogado. "Não tem sentido o cliente pagar um advogado vinculado a uma empresa para que ele analise o contrato dessa empresa. E cobram cerca de 0,8% do valor do imóvel para isso."
Em ambos os casos, Tapai diz que a Justiça tem mandado as construtoras devolverem o dinheiro ao consumidor quando este busca seus direitos.
O Sinduscon, que representa as empresas de construção civil, não comentou os problemas apresentados até a conclusão desta reportagem.
Reajuste da parcela pode impedir financiamento
Além disso, a falta de informação sobre como a inflação vai afetar o preço do imóvel pode deixar o cliente sem dinheiro para quitar o saldo devedor ou fazer o financiamento na hora da entrega das chaves.
O problema é que o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), utilizado para reajustar as parcelas, tem subido acima da inflação oficial. Além disso, o índice corrige todo o saldo devedor, o que faz com que a dívida aumente consideravelmente.
Num imóvel de R$ 300 mil, o comprador dá R$ 20 mil de sinal e paga 36 parcelas de R$ 1.000. As parcelas e o saldo a pagar são corrigidos todo mês (na simulação, o advogado considerou INCC de 0,65 % ao mês).
Assim, a primeira parcela a ser paga é de R$ 1.000 e o saldo devedor total, de R$ 280.000 (descontados já os R$ 20 mil de sinal). Na segunda parcela, o valor a ser pago, já corrigido pelo O,65% do INCC, será de R$ 1.006,55. O valor do saldo devedor corrigido será de R$ 281.834,00. O saldo devedor total, após o pagamento da parcela, será de R$ 280.827,45.
Na 36ª parcela, o valor da prestação será de R$ 1.264,95, o saldo corrigido será de R$ 309.912,29, e o saldo devedor será de R$ 308.647,34.
Na entrega das chaves, o consumidor terá pago um total de parcelas de R$ 41.715,00, além do sinal de R$ 20 mil. E o saldo devedor ainda será maior que o valor inicial do imóvel.
Veja, a seguir dicas para evitar problemas: O contrato permite que as construtoras atrasem até 180 dias a entrega da obra. O advogado Marcelo Tapai diz que a demora deve ser justificada. Se for superior a esse prazo, o consumidor pode pedir na Justiça indenização por danos materiais e morais. A indenização costuma ser de 0,8% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso A correção pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) é legal, mas deve ser bem explicada para o consumidor. A correção incide sobre o saldo devedor, o que aumenta a dívida ao longo do período. Segundo Tapai, o ideal é que a parcela seja mais alta para amortizar mais a dívida: cerca de 1% do valor do imóvel ao mês. Um saldo devedor muito alto pode impedir o financiamento Quem usa financiamento do Minha Casa, Minha Vida precisa considerar que o imóvel pode se valorizar durante a obra e ultrapassar o limite do programa. O problema não acontece com os imóveis que já são financiados pelo programa desde o início da obra Carro zero, armários planejados e quitação de condomínio e IPTU. Algumas construtoras oferecem vários benefícios, mas, em alguns casos, não cumprem a promessa depois da assinatura do contrato. Nesde caso, a saída é entrar na Justiça. Guarde toda propaganda como prova Valor cobrado do consumidor quando ele decide vender o imóvel a um terceiro antes que fique pronto e as chaves sejam entregues. Para conseguir vender o imóvel, o consumidor também precisa de uma prévia autorização da construtora. Segundo Tapai, essa cobrança é ilegal porque contraria o Código de Defesa do Consumidor ao remunerar uma empresa que em nada contribuiu para realizar a venda Deveria pagar pelo serviço prestado pelo corretor de imóveis quem contratou o profissional. No caso de um stand de vendas, o advogado entende que são as construtoras que contratam os corretores. Caberia a elas pagar a taxa, e não ao cliente É cobrada dos compradores que optam por fazer o financiamento bancário com um banco diferente daquele que financiou a obra para construtora. A taxa para mudar de banco chega a 2% do valor financiado. Fere o direito do consumidor ao restringir sua liberdade de escolher As construtoras costumam cobrar cerca de 0,8% do valor total do imóvel neste serviço, que orienta o consumidor em questões administrativas e jurídicas. Segundo Tapai, o erro está em cobrar por um serviço que não é obrigatório nem isento, já que o advogado da empresa irá analisar o contrato da própria empresa 8 armadilhas para quem vai comprar imóvel na planta
Atraso da obra
Correção pelo INCC
Minha Casa, Minha Vida
Promessas de benefícios não cumpridas
Taxa de anuência ou cessão de direitos
Taxa de corretagem
Taxa de interveniência
Taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati)