Vai morar com seu amor? Prepare-se para o pior e faça divisão de bens antes

Você está num relacionamento sério e decide "juntar os trapos" em vez de casar-se oficialmente no civil ou na igreja. Morar junto parece uma opção mais simples, menos burocrática, principalmente num momento em que está tudo bem com o casal. Porém, é preciso preparar-se para o pior e pensar em como serão divididos os bens em caso de separação ou morte de um dos parceiros.
Parece chato, mas a partilha de bens deve ser discutida e formalizada legalmente no começo do relacionamento --inclusive nos casos de união estável-- para evitar dor de cabeça no futuro, com brigas e até disputas judiciais.
"Ninguém casa pensando em se separar, mas é uma conversa que precisa existir, ainda mais se as pessoas já tiverem patrimônio construído", diz a economista e planejadora financeira certificada Paula Sauer.
É melhor deixar a situação definida quando tudo está bem, do que enfrentar o assunto num momento de desgaste da relação ou no caso de um falecimento.
Saiba como funciona a união estável
Se antes era preciso ter cinco anos de convivência, hoje a lei não exige prazo mínimo para que um relacionamento seja considerado uma união estável. Basta viver como se casado fosse.
"A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família", diz Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (entidade que reúne os cartórios de notas do país).
Como formalizar? É possível formalizar a união estável por meio de um contrato de convivência. Nele, o casal pode especificar o regime de partilha de bens. O documento pode ser feito em um cartório de notas a partir de escritura pública. É preciso levar documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento. Quem já foi casado também deve apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio, para comprovar que está solteiro.
Casal não discutir partilha de bens; o que vale? Casais que decidem viver juntos sem definir nenhuma regra para a divisão de bens passam a seguir automaticamente as regras da comunhão parcial.
Compare os regimes de partilha de bens antes do "sim"
=> Comunhão parcial
Regime padrão, ele é adotado automaticamente se o casal não tiver feito um acordo anterior ao casamento (conhecido como pacto pré-nupcial) ou um contrato de convivência (para os casais em união estável). Costuma ser indicado para casais que queiram construir um patrimônio juntos.
Como fica a divisão de bens no caso de uma separação: Cada um tem direito ao seu patrimônio constituído antes da união (os chamados bens particulares). O que for comprado durante o casamento (chamado de bens comuns) é dividido entre o casal, mesmo se o bem estiver em nome de um só.
"Na prática, tudo o que virou dinheiro durante a união é do casal", explica Vanessa Scuro, advogada especialista em direito de família e sucessões do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
* Exceção: "Não entram na comunhão doações e heranças recebidas individualmente", diz Scuro.
O que acontece se um dos parceiros morrer: O outro tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto, mas também é herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento pelo parceiro falecido. "Nessa situação, caso haja filhos, o cônjuge vai herdar em iguais percentuais dos filhos", diz a advogada.
=> Comunhão universal
Regime pouco usado atualmente, a comunhão universal depende de um pacto pré-nupcial, documento feito em cartório de notas normalmente até três meses antes do casamento. "Depois de casar, os cônjuges precisam registrar o pacto, junto com a certidão de casamento, no cartório de registro de imóveis competente ao primeiro domicílio do casal, que varia conforme a região", diz a advogada.
Como fica a divisão de bens na separação: Todo o patrimônio --construído antes ou depois do casamento-- é dividido entre os dois. Também entram nessa conta dívidas e bens recebidos individualmente, como doação e herança.
O que acontece se um dos parceiros morrer: O outro parceiro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a vida em comum, mas não é herdeiro do que a pessoa falecida tinha antes do casamento, diz Ana Luisa Borges, advogada especialista em direito de família e sócia do escritório Peixoto & Cury Advogados.
=> Separação total
Também determinado em pacto pré-nupcial, costuma ser recomendado para quem já formou patrimônio antes do casamento. Esse regime pode ser consensual, ou seja, escolhido pelo casal. Ele é obrigatório por lei para pessoas com mais de 70 anos, segundo Borges.
Como fica a divisão de bens na separação: A administração e a responsabilidade dos bens particulares ficam com cada um dos cônjuges. "Tudo o que for adquirido em nome de um, mesmo durante o casamento, é dessa pessoa. Os patrimônios não se misturam", diz Scuro. No divórcio, cada um leva a sua parte (vale para o pacto obrigatório ou consensual).
O que acontece se um dos parceiros morrer: Se for num acordo consensual, o cônjuge tem direito à herança. Se for o acordo obrigatório, para pessoas com mais de 70 anos, o parceiro não tem direito a nada.
Casal não mistura amor e dinheiro
Antes de se casar, a empresária M.I., 45, e o neurologista N.C., 60, de São Paulo, optaram pela separação total de bens (o casal pediu para não ser identificado). O médico havia acabado de sair de um processo de divórcio. "Fiz a proposta da separação total. Não queria que acontecesse conosco o que ocorre com muitos casais, que é a mistura entre casamento e dinheiro", diz a empresária.
Casados desde agosto de 2001, hoje eles têm conta bancária e carros separados, e o orçamento do dia a dia é dividido. Em conjunto, têm imóveis, mas as escrituras indicam o percentual de cada um. "É preciso transparência e maturidade do casal para lidar com esse regime", diz ela.
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