Chega novembro e com ele o come-cotas para morder seu fundo de investimento
Resumo da notícia
- Come-cotas é uma cobrança antecipada de imposto que acontece sempre no último dia útil de maio e novembro
- É um tributo que atinge maioria dos fundos de investimento
- Antecipação de imposto reduz rendimento do investidor porque valor total aplicado diminui
Chegou novembro e, com ele, a segunda mordida do come-cotas. A primeira foi em maio. Sempre no último dia útil desses dois meses, o governo vai lá e cobra uma parte do imposto sobre o rendimento da sua aplicação. É um tributo que atinge a maioria dos fundos de investimento, e não há muito como escapar da cobrança.
Quando você investe em um fundo, o dinheiro é convertido em cotas no dia da aplicação. Se aplicou R$ 1.000 e o valor da cota no dia era de R$ 10, seu investimento será de cem cotas daquele fundo. O que o come-cotas faz é reduzir essa quantidade de cotas —daí o seu nome.
O consolo é que, quando for sacar o dinheiro, não precisará mais pagar esta parte do imposto. Por outro lado, existe uma perda na sua aplicação. Saiba mais abaixo.
Ganho cai com base menor
"Quando ocorre o come-cotas, o total do valor aplicado diminui. Assim, o rendimento acontece sobre uma base menor, e isso afeta seu rendimento", afirmou o planejador financeiro da Par Mais, Alexandre Amorim. Ele dá um exemplo:
- Uma pessoa tinha R$ 1.000 em um fundo
- O rendimento em seis meses foi de 4% (o que daria R$ 40)
- A pessoa ficou, então, com R$ 1.040
- O come-cotas vem e leva a parte do Leão --por exemplo, 15% dos R$ 40 de rendimento, que dá R$ 6
- Em vez de ficar com R$ 1.040, a pessoa fica com R$ 1.034
"No mês seguinte, em vez de ter um rendimento calculado sobre os R$ 1.040, ele terá um ganho a partir de R$ 1.034. É uma diferença pequena, mas que afeta o ganho total", disse Amorim.
No longo prazo, segundo o consultor financeiro, o come-cotas afeta o rendimento total de um fundo na comparação com uma aplicação que não tem antecipação do imposto.
Compare os rendimentos
Como exemplo, vamos comparar uma aplicação de R$ 100 mil pelo período de cinco anos em um fundo e uma aplicação sem come-cotas, como um CDB, considerando uma taxa básica de juros de 5% ao ano:
- Aplicação de R$ 100 mil por cinco anos
- Ganho no fundo de investimento, com come-cotas: R$ 122.663
- Ganho em aplicação sem come-cotas, como CDB: R$ 122.880
- Diferença: R$ 217
Para o especialista, essa diferença é muito pequena para justificar a troca de um fundo por um CDB, por exemplo. Mas ele destaca que a gestão do fundo precisa ser boa o suficiente para que o rendimento supere o ganho de outros produtos similares e compense o efeito do come-cotas e de outras despesas, como a taxa de administração, que não foi considerada no cálculo acima.
Há fundos de renda fixa, por exemplo, que cobram taxa superior a 1% ao ano.
Alíquota do imposto:
- 15%: fundos de longo prazo, com títulos que vencem após um ano
- 20%: fundos de curto prazo, com títulos que vencem em até um ano
Para saber de qual tipo é seu fundo, consulte a lâmina, documento que traz as principais informações sobre ele e que está disponível no site do banco ou corretora com a qual você investe.
Imposto na hora do saque
Mesmo com o come-cotas, o investidor pode ter que pagar Imposto de Renda na hora do resgate da aplicação, caso o valor antecipado pelo come-cotas tenha sido menor que a alíquota total de imposto devido.
As alíquotas de IR são de 22,5% sobre o rendimento para resgates feitos até seis meses depois da aplicação. Esse número diminui gradativamente, até chegar a 15%, para aplicações feitas há mais de dois anos.
É o banco ou corretora que vai calcular quanto já foi retido pelo come-cotas e descontar esse valor do IR que eventualmente será debitado no momento do resgate.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.