Certidão de óbito: como tirar e quais documentos levar?
Certidão de óbito é um documento expedido pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (chamados de Cartório de Registro Civil ou Cartório Civil) no momento do registro da morte de uma pessoa.
Pode ser exigida em diferentes situações, como para dar entrada no pedido de benefícios (como pensão por morte ou seguro de vida), para iniciar processo de inventário ou testamento ou quando o viúvo ou viúva deseja se casar novamente em cartório.
Para pedir a certidão de óbito no cartório, você precisa apresentar o atestado de óbito (ou declaração de óbito), fornecido pelo hospital ou funerária.
Como tirar a certidão de óbito?
É necessário apresentar no cartório o atestado de óbito (ou declaração de óbito), no modelo determinado pelo Ministério da Saúde e assinado por um médico com registro no Conselho Federal de Medicina. Caso não haja médico no local da morte, o registro de óbito será realizado mediante declaração de duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
A certidão de óbito deve indicar hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento.
A certidão de óbito deve ser registrada no Cartório de Registro Civil.
Quem pode solicitar a certidão de óbito?
A solicitação do registro de óbito pode ser feita por qualquer pessoa, mas, em geral, é por familiares diretos, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro.
Na ausência desses, é possível que o registro seja requerido pelo administrador do local em que ocorreu o óbito (como hospital ou prisão), quem assistiu ao falecimento (como médicos, religiosos e vizinhos) ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas.
Quais são os documentos para tirar certidão de óbito?
- Atestado de óbito (ou declaração de óbito) fornecido pelo hospital ou funerária em até 15 dias após a morte.
- Um documento pessoal do solicitante.
- Documentos pessoais do falecido, como:
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento
- Carteira de Trabalho
- Certificado de Reservista
- Se a pessoa que morreu era beneficiária do INSS, deve apresentar o cartão do benefício.
O que é atestado de óbito?
É um atestado fornecido pelo hospital ou funerária. Essa declaração deve ser apresentada no cartório para pedir a certidão de óbito.
Quanto custa a certidão de óbito?
A solicitação da primeira via do documento é gratuita, se for feita no cartório civil do distrito onde ocorreu a morte.
Qual o prazo para pedir a certidão de óbito?
O prazo para pedir a certidão é de até 15 dias após a morte. Feito o requerimento, o cartório terá cinco dias para fazer o documento.
Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, o ideal é que seja feito em até 24 horas. O prazo pode chegar a três meses, caso o local da morte tenha sido a mais de 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil. Após o prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial.
Como pedir a segunda via da certidão de óbito?
A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu. O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil.
O ideal é fazer o pedido no cartório em que foi registrado o óbito para evitar o pagamento de outras taxas. O valor da taxa varia de estado para estado.
Caso a pessoa não more no local onde a certidão foi emitida ou, por algum motivo, não possa comparecer a um cartório, é possível realizar o pedido pelo site registrocivil.org.br, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Há muitos sites que oferecem o mesmo serviço. No entanto, são intermediários, e muitas vezes cobram taxas caras.
Pelo site registrocivil.org.br, só é possível realizar a solicitação da segunda via quando se sabe qual foi o cartório responsável por emitir a primeira via do documento.
Quem não puder arcar com os custos da segunda via da certidão de óbito poderá fazer uma declaração de pobreza para ter o documento gratuitamente.
Como fazer uma declaração de pobreza?
Todo cartório é obrigado a emitir gratuitamente uma declaração de pobreza para quem solicitar. Neste documento, a pessoa atesta não ter condição financeira para arcar com os custos do serviço pedido.
De acordo com a lei, quem falsifica uma declaração de pobreza, tendo recursos suficientes para pagar as taxas cobradas pelo cartório, pode responder pelo crime de falsidade ideológica.
O que fazer para localizar certidão de óbito?
Caso necessite encontrar certidão de óbito antiga e não saiba em qual cartório a morte foi registrada, é possível fazer uma pesquisa no Cartório de Registro Civil da cidade onde ocorreu a morte e, depois, no Cartório de Registro Civil da cidade onde morava a pessoa que morreu. É importante que o interessado apresente o máximo de documentos pessoais do falecido para auxiliar na busca.
Para qual cartório devo ir?
Para muitas tarefas burocráticas do dia a dia é necessário ir a um cartório. Existem cartórios específicos para cada finalidade. Confira os principais:
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (Cartório de Registro Civil)
Esse é o mais conhecido de todos, pois qualquer documentação referente ao histórico da vida das pessoas deve passar por ele. Assim, os registros de certidão de nascimento, de casamento e de óbito devem ser realizados no Cartório de Registro Civil. Outros serviços realizados são, por exemplo, emancipação de menores, registro de união estável e interdição.
- Cartório de Notas
Conhecido pelas pessoas que precisam lidar com contrato de compra e venda de imóveis, pois é nele que são lavradas as escrituras públicas. Nele também se faz reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos.
Nesse tipo de cartório também são firmados documentos como inventários, divórcios e partilhas e hipotecas, entre outros.
- Cartório de Registro de Imóveis
Quem compra um imóvel deve registrá-lo para que o bem possa ser transferido para o seu nome. O Cartório de Registro de Imóveis deve conter todo o histórico sobre o bem, incluindo as informações sobre o primeiro proprietário e todas as transferências, dados sobre as características do imóvel, alterações, hipotecas, restrições, alienação fiduciária, penhora, usufruto, incorporação etc.
- Cartório de Protesto de Títulos
O Cartório de Protesto de Títulos é o responsável por intimar os devedores. Caso a dívida não seja paga, o título é protestado.