Revisões podem aumentar aposentadoria do INSS; saiba quais são e como pedir
Sabia que você pode ter o direito de aumentar o valor de sua aposentadoria? Centenas de benefícios são concedidos com erros todos os anos pelo INSS, seja por falha na análise do instituto, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei. Esses erros podem levar a concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito. Para corrigi-los, é possível pedir uma revisão.
Como saber se há erro na aposentadoria? Quais revisões o aposentado consegue pedir? Onde fazer a solicitação? Tire essas e outras dúvidas.
O que é um pedido de revisão?
A revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.
Como saber se há erro na minha aposentadoria?
É preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados. O segurado também pode solicitar, pelo site Meu INSS, aplicativo de celular (disponível para Android e iOS) ou pela Central 135, o processo administrativo do seu benefício, que trará todas as informações de forma ainda mais detalhada.
Quais revisões o aposentado consegue no INSS?
Revisão após ação trabalhista
Uma ação trabalhista pode dar direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador. Após vencer a ação, o aposentado deve levar toda a documentação que comprova o direito ao INSS.
Revisão dos auxílios
O INSS errou ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20% menores, como determinava a lei até a reforma da Previdência. Pode ter direito quem teve o benefício concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009. O INSS reconheceu essa revisão e paga os atrasados em lotes anuais, geralmente no mês de maio, até 2022. Se não estiver contemplado no calendário do instituto, é possível solicitar a revisão no posto.
Quais revisões o aposentado consegue na Justiça?
Revisão do teto
Essa correção é devida porque, em 1998 e em 2003, o governo reajustou o teto do INSS, mas não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto. O entendimento do INSS era de que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, porém a Justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão. Pode ter direito quem teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto. O INSS pagou essa revisão automaticamente, mas quem ficou de fora pode buscar a Justiça.
Revisão do buraco negro
Os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro. Na época, o INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados. Depois de fazer o ajuste deste erro, alguns benefícios tiveram a limitação do teto, mas isso não foi corrigido automaticamente.
Revisão da vida toda
Essa revisão, autorizada pela Justiça no fim de 2019, permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Pela regra geral da Previdência, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real. A revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos. Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue um recurso do INSS. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo. É recomendável solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo.
Erro no cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo
Quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da Previdência pode ter direito à revisão. Isso porque, até 2019, o INSS não somava as duas contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária. Uma medida provisória convertida em lei em 2019 determinou que os valores fossem somados para se chegar à média salarial do segurado.
Período insalubre
O aposentado que trabalhou em atividade prejudicial à saúde tem direito ao chamado "tempo especial". Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência, há direito de conversão do tempo especial em tempo comum. Isso significa que esse tempo será contado de forma mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá, em geral, 1,4 ano para o homem, e 1,2 ano para a mulher.
Onde pedir a revisão?
A revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça. No posto, o pedido é gratuito. Na Justiça, se os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso. Para valores maiores, o pedido deve ser feito na Justiça Federal, e é necessário ter um representante legal desde o início.
Preciso fazer o pedido no INSS?
Todo pedido deve ser feito antes no INSS. Só é possível entrar direto com processo judicial nos casos em que o instituto não reconhece a correção, como a revisão do buraco negro ou da vida toda. Desde 2019, não há mais atendimento presencial para esse tipo de solicitação. O pedido deve ser feito pela internet, no site Meu INSS, pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pela Central 135. Os documentos também devem ser enviados pela internet.
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo para pedir uma revisão, no INSS e na Justiça, é de dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão. O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.
Quais documentos apresentar?
É preciso apresentar documentos básicos, como RG, CPF. Os demais documentos dependerão de qual revisão será pedida. Para comprovações de salários que não foram incluídos ou foram considerados com valor inferior no cálculo, por exemplo, é preciso apresentar holerites ou recibos. Para quem vai pedir a conversão do tempo especial, é preciso apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Se vai pedir a revisão dos valores por decisão de uma ação trabalhista, é preciso apresentar cópia da ação que o funcionário saiu vitorioso.
Devo enviar uma carta com o meu pedido?
A carta não é obrigatória, mas ajuda e acelera a análise do pedido. O segurado deve demonstrar na carta porque está solicitando a revisão, enumerando os erros que foram cometidos no cálculo do seu benefício. O INSS oferece um modelo de requisição de revisão que pode ser usado pelo segurado. Vale a pena citar as decisões judiciais, leis ou revisões que o próprio instituto paga e que o segurado acredita ter direito.
Ainda dá para pedir a desaposentação?
Não. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia considerado a desaposentação inconstitucional. Neste ano, a decisão foi confirmada. A Corte entendeu que não é possível pedir uma revisão do valor do benefício considerando as contribuições feitas após a aposentadoria, mesmo que todos os recolhimentos usados no cálculo do primeiro benefício sejam descartados.
Ganhei uma revisão, o que acontece?
Se for confirmado que houve erro no cálculo do benefício, o segurado terá direito ao reajuste na sua aposentadoria e ao valor acumulado referente a essa diferença nos últimos cinco anos — que chamamos de atrasados. Se a aposentadoria foi concedida há menos tempo, o valor dos atrasados é calculado até a data da concessão. Para revisões solicitadas diretamente no INSS, a diferença é paga junto ao benefício mensal. Na Justiça, os atrasados de até 60 salários mínimos são liberados em lotes mensais. Os de valores maiores são liberados em lotes anuais.
O INSS pode rever meu benefício depois de concedido?
Sim. Assim como o segurado tem dez anos para pedir a revisão do benefício, o INSS tem o mesmo prazo para corrigir o cálculo.
Dá para pedir revisão depois da reforma da Previdência?
Sim. A reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício. A única mudança é que, com a reforma, as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual quando a comarca da cidade onde o segurado mora estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal.
Qual a diferença entre revisão e recurso no INSS?
A revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício. O recurso é forma que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS. O recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou de revisão de uma aposentadoria, por exemplo. Ambos os pedidos, de revisão e recurso, podem ser feitos online ou pela Central 135.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados previdenciários Rômulo Saraiva e Patrícia Evangelista.