Saiba como declarar a compra e a venda do carro

Folhapress
Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha "Bens e direitos". Informações básicas que devem ser colocadas são modelo, ano, placa do veículo e preço. A seguir, você confere como informar, na declaração, a forma como a compra foi feita Mais
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À VISTA - Se o carro foi comprado à vista, é preciso selecionar o código 21 (Veículo automotor terrestre - caminhão, automóvel, moto etc) e detalhar o valor total gasto. A soma deve ser informada no campo "Situação em 31/12/12". No campo "Situação em 31/12/11", o valor deve ser zero Mais
Renato Stockler/Folhapress
FINANCIAMENTO - Quem comprou o carro por meio de financiamento precisa informar na declaração, além do código do bem, os valores efetivamente pagos em 2012 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do carro. Não é preciso informar a dívida restante na ficha "Dívidas e Ônus reais" Mais
Eduardo Knapp/Folhapress
CONSÓRCIO - Se o contribuinte entrou num consórcio, mas ainda não foi contemplado, deve selecionar o código 95 na ficha "Bens e direitos" e lançar apenas as parcelas pagas em 2012. Caso já tenha sido contemplado, deve selecionar o código 21 (veículo automotor) e informar o valor total gasto com lances e parcelas no campo "Situação em 31/12/12" Mais
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LEASING - Quem fez leasing com opção de compra deve selecionar o código 21 e informar os valores pagos em 2012 em "discriminação" e em "Situação em 31/12/12". O campo "Situação em 31/12/11" deve ser zerado. Quem ainda não fez a opção de compra deve optar pelo código 96 (leasing) e informar o que pagou em 2012. Os campos "Situação em 31/12/2011 e "Situação em 31/12/2012" não devem ser preenchidos Mais
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DOAÇÃO - Carros doados devem ser detalhados na ficha "Bens e direitos", código 21, com nome e CPF do doador. O valor recebido também deve ser informadon na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", linha 10 ("Transferências patrimoniais, doações e heranças"). Já quem fez a doação deve dar baixa do veículo na ficha "Bens e direitos", também no código 21, colocando nome e CPF de quem recebeu Mais
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VENDA - Quem vendeu um carro em 2012 precisa dar baixa do veículo na ficha "Bens e direitos", colocando, no campo "discriminação", os dados de quem comprou (nome e CPF), o preço e as condições da venda. No campo "Situação em 31/12/11", é preciso colocar o valor que o próprio contribuinte pagou pelo veículo no passado. Já o campo "Situação em 31/12/12" deve ser zerado Mais
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ROUBO - Se o carro foi roubado, é preciso colocar, no campo "discriminação", a data do roubo. O campo "Situação em 31/12/11" deverá conter o valor do carro e, em "Situação em 31/12/12", o valor deve ser zero. Quem recebeu dinheiro do seguro precisa informar a diferença entre o valor do carro e o recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (mas apenas se o valor pago pela seguradora for maior do que o do carro) Mais