IR 2013: saiba onde declarar seus dados Reprodução AÇÕES - Ações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", com o código 31 (1). Se o investidor vender até R$ 20 mil em ações em um único mês, deve declarar o lucro em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", item 4 (2). Se vendeu mais de R$ 20 mil em um mês, deverá abrir a aba "Renda variável", "Operações comuns - Day trade", "Mercado à vista - ações" (3) Mais Reprodução ALUGUEL PAGO - Quem paga aluguel de um imóvel precisa lançar esse gasto na ficha "Pagamentos efetuados", código 70 Mais Reprodução ALUGUEL RECEBIDO - Quem recebe aluguel de pessoa física precisa colocar os dados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular"; se for de pessoa jurídica, em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular" Mais Reprodução APOSENTADORIA E PENSÃO DO INSS - Aposentadorias e pensões devem ser informadas na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" (1). Quem é maior de 65 anos ganha um desconto adicional: sua parcela isenta é de até R$ 21.282,43. Quer dizer que se ganhou R$ 30 mil no ano, diminui até R$ 21.282,43 e só vai pagar imposto sobre a diferença (R$ 8.717,57). Essa parcela isenta deve ser informada em "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 6 (2) Mais Reprodução BOLSA DE ESTUDO - Se o contribuinte recebe uma bolsa que implica contraprestação de serviços (faculdade paga pela empresa para especialização, pesquisa acadêmica financiada por uma instituição ou pagamento para serviço de orientação de trabalhos de conclusão de curso), os dados devem ser declarados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já bolsas caracterizadas como doação devem ser informadas na ficha "Rendimento isento e não tributável", linha 1. Se a bolsa foi concedida para médico-residente, a linha será a 15 Mais Reprodução CARRO: COMPRA - Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha "Bens e direitos", de acordo com o código: 21 para compra à vista, por meio de financiamento, consórcio contemplado ou leasing com opção de compra no início do contrato; 95 para consórcio não contemplado; e 96 para leasing com compra ao fim do contrato Mais Reprodução CARRO: VENDA - Quem vendeu um carro precisa dar baixa do veículo na ficha "Bens e direitos", usando o código 21 Mais Reprodução CONTA CORRENTE - O saldo da conta corrente deve ser informado na ficha "Bens e direitos", código 61, no campo "31/12/12". O saldo só precisa ser informado se for superior a R$ 140 Mais Reprodução DEPENDENTES - Existe uma ficha específica para declarar dependentes. Lá, é preciso selecionar o código de acordo com o tipo de dependente. Marido ou mulher, por exemplo, são declarados com o código 11. O limite de dedução é de R$ 1.974,72 por dependente Mais Reprodução DESPESAS MÉDICAS - Despesas médicas devem ser declaradas em "Pagamentos efetuados" de acordo com o código. Gastos com médicos no Brasil, por exemplo, ficam no código 10; planos de saúde, com o código 26 Mais Reprodução DOAÇÃO - Quem recebeu doações deve colocar a informação em "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 10 (1). Quem fez doações deve colocar a informação em "Doações efetuadas", selecionado o código apropriado (doações em dinheiro, por exemplo, levam o código 80 (2) Mais Reprodução EMPREGADAS - A contribuição feita ao INSS para a empregada doméstica deve ser informada na ficha "Pagamentos efetuados", sob o código 50. O limite de dedução é de R$ 985,96 Mais Reprodução FGTS - Valores recebidos de FGTS devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 3 Mais Reprodução IMÓVEL: COMPRA - A compra do imóvel deve ser informada na ficha "Bens e direitos". O código vai variar de acordo com a forma de pagamento: 11 para casa e 12 para apartamento no caso de compra à vista, financiamento e consórcio contemplado; 95 para consórcio não contemplado Mais Reprodução IMÓVEL: VENDA - Quem vendeu um imóvel precisa dar baixa na ficha "Bens e direitos". É preciso também apurar se houve ganho ou perda de capital no mês da venda, usando o programa GCap 2012 Mais Reprodução INDENIZAÇÃO DE SEGURO (CASA, CARRO) - O valor recebido de companhia seguradora referente a sinistro, furto ou roubo será informado na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24 Mais Reprodução MENSALIDADE ESCOLAR - Despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados". Se forem referentes a um curso feito no Brasil, o código é 1; no exterior, 2. O limite de deduções com educação é R$ 3.091,35 Mais Reprodução MESADA - Quem recebe mesada deve declarar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 10 (1). Quem paga a mesada para outra pessoa deve colocar a informação em "Doações e pagamentos efetuados", código 80 (2) Mais Reprodução PENSÃO ALIMENTÍCIA - Quem paga pensão alimentícia homologada em juízo ou por escritura pública deve informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados" (1) de acordo com o código. O 30 é para pensão paga a residentes no país (1). A pessoa que recebe a pensão deve informar o valor na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior" (2) Mais Reprodução POUPANÇA - A poupança deve ser informada na ficha "Bens e direitos", código 41. Só é preciso informar se o saldo, em 31/12/12, tiver sido superior a R$ 140 Mais Reprodução PREVIDÊNCIA PRIVADA - Resgates de planos de previdência privada PGBL devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Deve-se optar por rendimentos do titular ou dependentes (1) e clicar em novo (2) para preencher os detalhes da fonte pagadora. Já os valores pagos pelo plano deverão ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 36 (3) Mais Reprodução SALÁRIO - Salários devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica". Deve-se optar por rendimentos do titular ou dependentes (1) e clicar em novo (2) para preencher os detalhes da fonte pagadora Mais Reprodução SEGURO-DESEMPREGO - Valores recebidos de seguro-desemprego devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24 Mais Reprodução VALE-TRANSPORTE - Quem trabalha sob o regime da CLT não deve incluir vale-transporte ou vale-alimentação na declaração. Funcionários públicos que recebem o vale-transporte em dinheiro, porém, devem informar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24 Mais