Como declarar a compra de um imóvel no IR 2016

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Quem comprou um imóvel em 2015 precisa detalhar, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou, com CPF ou CNPJ, endereço do imóvel e valor pago. Os detalhes da declaração dependem de como foi a compra: à vista, por financiamento ou consórcio. Clique nas imagens acima para saber mais Mais
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À VISTA - Quem comprou um imóvel e fez o pagamento à vista deve selecionar o código do bem (11 para casa, 12 para apartamento etc.) e detalhar o valor total gasto (que inclui, além do preço do imóvel, custos de corretagem e ITBI, por exemplo). A soma deve ser informada no campo "Situação em 31/12/15". No campo "Situação em 31/12/14", o valor deve ser zero Mais
Rafael Hupsel/Folhapress
FINANCIAMENTO - Quem fez um financiamento imobiliário deve informar na declaração apenas os valores pagos em 2015 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel. Não é para informar a dívida restante na ficha "Dívidas e Ônus reais", erro cometido por muitos contribuintes Mais
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CONSÓRCIO - Se o contribuinte entrou num consórcio imobiliário, mas ainda não foi contemplado, deve selecionar o código 95 na ficha "Bens e direitos" e lançar apenas as parcelas pagas em 2015. Caso já tenha sido contemplado, deve selecionar o código do imóvel adquirido e informar o valor total gasto com parcelas e lance no campo "Situação em 31/12/15" Mais
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FGTS - Quem usou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel deve colocar essa informação, assim como o valor do fundo, na discriminação do bem na ficha "Bens e direitos". É preciso, também, colocar o valor recebido de FGTS em outra parte da declaração: na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis", linha 3 Mais
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CASADOS - Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e direitos". Outra opção é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão no documento de seu marido ou mulher. Os bens particulares devem ser informados apenas na declaração do seu proprietário Mais
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NAMORADOS - Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas suas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o valor ao meio Mais
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DOAÇÃO - Imóveis doados também devem ser detalhados na ficha "Bens e direitos", colocando nome e CPF do doador. Além disso, é obrigatório informar, na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", linha 10 ("Transferências patrimoniais, doações e heranças"), o valor recebido Mais
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES - Depois que compra um imóvel, o contribuinte não pode atualizar na declaração de IR o seu preço com base na valorização de mercado, por exemplo. O valor informado nas declarações deverá ser apenas o correspondente ao que foi desembolsado. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas) Mais