IR 2017: Veja deduções que pouca gente conhece

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Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Clique nas imagens acima para conhecer algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar
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CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital
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MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas
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CADEIRA DE RODAS - Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica". Se a despesa não constar da conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e laudo médico caso a Receita peça comprovação
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PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho
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PERNA MECÂNICA - Pernas e braços mecânicos, assim como calçados e palmilhas ortopédicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas". Se a despesa não constar da conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e laudo médico caso a Receita peça comprovação
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MARCA-PASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico
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MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital