IR 2018: Posso deduzir aluguel do Imposto de Renda? Saiba o que é proibido

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A Receita Federal permite que várias despesas sejam deduzidas da declaração de Imposto de Renda. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Clique nas imagens acima e confira alguns deles. (Fontes: Confirp, Contabilizei, Crowe Horwath, Sage e Receita Federal)
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ALUGUEL - As despesas com aluguel de imóveis não podem ser abatidas. Mesmo assim, a Receita Federal exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado
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ÓCULOS - Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital
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ACUPUNTURA - Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
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ENFERMEIROS - Assim como os medicamentos, os gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis
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DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO - Não há limite para dedução de gastos com saúde, seja do próprio contribuinte, ou de seus dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual ele paga pensão). Mas essas despesas só podem ser deduzidas se for possível comprová-las por meio de notas fiscais, recibos, boletos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital
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REMÉDIOS - Apesar de serem ligados à saúde, os gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na fatura emitida pelo hospital após uma internação
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IMPLANTE DE SILICONE - O gasto com prótese de silicone, seja para cirurgia estética ou reparadora, só pode ser abatido do IR se integrar a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita
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VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO - Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens, nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos
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PLANO DE SAÚDE PAGO PELA EMPRESA - O funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica
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PLANO DE SAÚDE DE NÃO DEPENDENTE - Os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, só podem ser deduzidos se forem feitos pelo próprio contribuinte, por seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessas condições não pode abater o valor do IR
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VETERINÁRIO - Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis do IR são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos)
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PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL - A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento, ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório
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CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR - As despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós) e cursos técnicos e profissionalizantes podem ser abatidas do IR até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitas despesas do próprio contribuinte, dependentes e alimentandos. Gastos com cursos preparatórios para vestibular ou concurso não são dedutíveis
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CURSO DE INGLÊS - Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como de línguas, também não podem ser abatidos do IR
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AUTOESCOLA - O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é considerado como despesa com educação e, portanto, não pode ser deduzido do IR
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ACADEMIA - As mensalidades de academias de ginástica ou de natação também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica
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LIVROS - Ainda que livros e outros materiais técnicos sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite o abatimento desses gastos do Imposto de Renda
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MATERIAL ESCOLAR - Da mesma forma que os livros, os gastos com material escolar e com uniforme não são considerados despesas com educação. Portanto, não podem ser deduzidos
Alex Falcão/Futura Press
TRANSPORTE - Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR como se fossem gastos com educação, mesmo que a finalidade seja para ir à escola