É permitido atualizar o valor do imóvel na declaração de IR?
25/03/2015 06h00
É proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Na declaração, tem de ser mantido o valor original de compra.
Se atualizar pelo valor de mercado, o contribuinte está a sujeito a cair na malha fina da Receita Federal e sofrer fiscalização em suas declarações dos últimos cinco anos, informa Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.
A única maneira de alterar o custo de aquisição de um imóvel é por meio de despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
Essas despesas só podem ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação correta - notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.
Quando necessário, as reformas também precisam ter o documento de aprovação do órgão responsável da prefeitura.
"O contribuinte só pode acrescentar os valores efetivamente gastos com a reforma e comprovados por meio de documentação. Não se trata da valorização do preço que o imóvel possa ter tido com a reforma", explica Koppe.
Todos os documentos precisam ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
Veja um exemplo de como fazer a atualização
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