Como declarar o salário da minha empregada doméstica no IR 2017?
14/03/2017 16h46
Quem tem empregado doméstico pode descontar os salários pagos na sua declaração de Imposto de Renda 2017?
Na verdade, não. A regra diz que o patrão pode descontar do seu IR somente as contribuições pagas para a Previdência Social do empregado. O salário propriamente dito não é dedutível do IR.
E mesmo a chamada contribuição patronal ao INSS só é dedutível até o limite de R$ 1.093,77. Esse valor corresponde à alíquota de 8% recolhido pelo empregador sobre um salário mínimo mensal e já considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você pagou mais do que esse valor em 2016, o programa irá considerar apenas até o limite.
Os pagamentos feitos por você como contribuição patronal do INSS para o empregado doméstico devem ser informados na declaração na ficha “Pagamentos efetuados”, código 50.
Cada patrão só pode deduzir um empregado, e você tem de escolher o modelo completo de declaração para ter direito ao desconto.
É preciso informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS).
Veja dúvidas sobre empregados domésticos no IR 2017:
O que pode ser descontado do salário de um empregado doméstico no Imposto de Renda?
Apenas a contribuição paga pelo patrão para o INSS do empregado, limitada a R$ 1.093,77. Não é deduzido o salário pago.
Tudo o que eu pago como salário de empregados domésticos pode ser descontado do Imposto de Renda?
Não. Somente o valor recolhido como contribuição para o INSS do empregado, limitado a R$ 1093,77. Caso tenha mais de um empregado em casa, você só pode deduzir a contribuição para um empregado por declaração.
Pago mais do que o salário mínimo a meu empregado doméstico. Posso descontar isso do IR?
Não. A dedução é limitada à contribuição para o INSS do empregado sobre o equivalente a um salário mínimo.
Pago para o meu empregado doméstico um dinheiro por fora, além do que está na carteira. Posso descontar esse excesso no meu IR?
Não. A dedução é limitada à contribuição patronal do INSS sobre um salário mínimo. Ao pagar um dinheiro “por fora”, nada muda em relação ao IR, mas você está desrespeitando a legislação trabalhista. Dessa forma, você fica sujeito a sofrer um processo de seu empregado pelo fato de não recolher os direitos trabalhistas sobre esse “extra”.
Posso declarar minha faxineira, que trabalha uma vez por semana?
Não. O desconto no IR é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com carteira registrada, ou seja, que trabalha de forma permanente na sua residência. A faxineira ou diarista não possui vínculo empregatício, é uma profissional autônoma.
No entanto, se essa faxineira trabalhar três ou mais dias da semana na sua casa, a legislação trabalhista entende que há um vínculo empregatício. Portanto, nessa situação, você corre o risco de sofrer uma ação trabalhista por não assinar a carteira e recolher os direitos.
Pago uma espécie de 13º salário e férias para minha faxineira que trabalha uma vez por semana. Posso descontar do IR?
Não. A faxineira não possui vínculo empregatício com você. Ela é uma profissional autônoma. Apenas empregado doméstico com carteira registrada dá direito ao contribuinte de deduzir do IR as contribuições pagas ao INSS desse empregado.
Tenho mais de um empregado doméstico. Posso declarar todos no IR?
Não. Se você tiver dois ou mais empregados em casa, deverá escolher apenas um deles para lançar no seu IR. Por outro lado, se mais alguém na sua casa fizer declaração de IR pelo modelo completo, poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado como abatimento de imposto, desde que também seja responsável por assinar a carteira de trabalho desse empregado.
Fonte: Confirp
(Reportagem: Téo Takar, colaboração para o UOL, em São Paulo)
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