IR 2017: Pagou ou recebeu pensão? Isso pode diminuir ou elevar seu imposto
O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia determinada judicialmente ou em um acordo feito por escritura pública. Pode ser criança, como os filhos, ou adulto, como a ex-mulher ou ex-marido.
Casais separados que tenham filhos devem oficializar a separação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda das crianças e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
O alimentando não pode ser declarado como dependente, mas quem pagou a pensão pode descontar gasto com educação e saúde, como se fosse dependente, se estiver determinado na decisão judicial ou em acordo em escritura pública.
Quem recebeu pode ter de pagar imposto, dependendo de quanto isso aumenta sua renda. Deixa de declarar pode levar à malha fina (investigação da Receita por sonegação).
Na hora de preencher a declaração, coloque o nome e CPF de quem recebe pensão na ficha “Alimentandos”. Crianças a partir de 12 anos devem ter CPF próprio. Depois disso, informe o valor da pensão paga a cada alimentando na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30, 31, 33 ou 34, conforme o caso (decisão judicial ou por escritura pública, paga no Brasil ou no exterior).
Se a decisão judicial também estabeleceu que você é responsável pelas despesas com educação e saúde do alimentando, informe os valores pagos também na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos específicos. O código 01, por exemplo, é usado para informar gastos com escolas no Brasil.
E o código 26 serve para informar despesas com planos de saúde.
1) Me separei e agora estou pagando a pensão da nossa filha para minha ex-mulher. Posso continuar declarando nossa filha como minha dependente?
Não. A sua filha deve figurar na sua declaração como alimentanda. Somente no caso de a separação ter sido oficializada em 2016 é que você pode lançar sua filha como dependente e alimentanda ao mesmo tempo. Mas, a partir da próxima declaração, ela será apenas sua alimentanda. Você pode deduzir todo o valor da pensão pago na sua declaração. As despesas com educação e saúde da sua filha também podem ser abatidas por você, se estiver previsto na decisão judicial que a responsabilidade pelo pagamento desses gastos é sua.
2) Pago escola e o plano de saúde da minha filha, que vive com minha ex-mulher. Posso somar essas despesas ao valor da pensão e abater do meu imposto?
Essas despesas não devem ser somadas ao valor da pensão. Utilize os códigos específicos da ficha “Pagamentos Efetuados” para informar cada tipo de despesa.
A pensão propriamente dita deve ser informada utilizando os códigos 30 a 34, conforme o caso.
Despesas escolares entram nos códigos 01 (se a escola for no Brasil) ou 02 (no exterior).
E as despesas com o plano de saúde entram no código 26.
Não se esqueça de indicar nas fichas que as despesas são da alimentanda.
3) Eu me separei, mas ainda não oficializei o divórcio. Posso declarar a pensão que estou pagando para os meus filhos?
A Receita Federal aceita a dedução de pensão alimentícia apenas quando há uma decisão judicial ou documento assinado em cartório determinando o pagamento. Se você está pagando a pensão apenas por sua liberalidade, o valor não pode ser deduzido.
4) Existe limite para deduzir pensão no IR? Posso informar qualquer valor?
Não há limite para dedução da pensão alimentícia. Porém, você deve respeitar o valor estabelecido na decisão judicial ou escritura em cartório.
5) Pago pensão para meu filho e também dou uma ajuda financeira por fora para minha ex-mulher. Posso declarar os dois como alimentandos?
Não. É preciso que haja uma decisão judicial estabelecendo os pagamentos de pensão tanto para seu filho como para sua ex-mulher. Caso a Justiça determine pensão apenas para seu filho, somente ele será aceito como seu alimentando. O valor que você paga “por fora” para a ex-mulher não pode ser deduzido do IR.
6) Meu filho recebe pensão alimentícia do meu ex-marido. Como eu declaro a pensão dele no IR?
Você pode colocar seu filho como dependente na sua declaração ou fazer a declaração dele em separado, mesmo que ele seja menor de idade. Vale a pena simular as duas situações e ver qual é a mais vantajosa em termos de imposto.
Se ele for seu dependente, você deve informar os valores mensais da pensão na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”. Clique na aba “Dependentes”, em seguida na aba “Outras informações” e preencha a coluna “Outros” com os valores mensais.
Caso você faça a declaração do seu filho em separado, a ficha para informar a pensão é a mesma descrita acima. O que muda apenas é a primeira aba: escolha “Titular”.
Nas duas situações, caso a pensão seja superior a R$ 1.903,98 por mês, você deve ter recolhido o Carnê-Leão. Se você preencheu o programa do Carnê-Leão corretamente, não há necessidade de copiar os dados para declaração manualmente.
Basta realizar a importação que o programa preenche automaticamente os valores da pensão e o imposto pago. Para isso, na parte de baixo da ficha você encontrará o botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Se você esqueceu de recolher o Carnê-Leão, veja aqui como proceder.
Fontes: Receita Federal, Sage IOB e Fradema Consultores Tributários
(Téo Takar, colaboração para o UOL)
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