Como declaro imóvel recebido de herança?
26/04/2013 18h44
Na ficha "Bens e direitos", o contribuinte deve descrever o imóvel recebido de herança com os dados do doador e o número do documento que comprova a partilha. No campo referente ao ano de 2012, deve informar o valor do imóvel. É preciso, ainda, informar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", na linha 10 (Transferências patrimoniais - doações e heranças).
A informação é de Neusa Prone e Júlio Linuesa Perez, conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP).