Como o microempreendedor individual deve fazer a declaração do IR?
O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa física que também tem um CNPJ. Ou seja, confundem-se, no mesmo contribuinte, uma pessoa física e uma pessoa jurídica. O fato de ser MEI não obriga necessariamente a pessoa física a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Se tiver de fazer, os rendimentos obtidos pelo microempreendedor individual na pessoa jurídica devem ser considerados rendimentos isentos, salvo aqueles que tenham sido provenientes de pró-labore, aluguel e serviços.
Um exemplo: vamos supor que se trate de uma costureira que tenha uma residência e alugue sua casa para que, enquanto pessoa jurídica, preste os serviços. Nesse caso, esses rendimentos pagos pela sua pessoa jurídica para sua pessoa física devem ser considerados tributáveis.
Fonte: Valter Koppe, auditor fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em SP
Veja quem está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda
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