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De quanto é a multa para quem atrasa a entrega do Imposto de Renda?

07/03/2014 18h44

O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. A taxa Selic está em 11% ao ano.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Cálculo do Imposto",  campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração.

Multa por atraso pode ser bem salgada

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, as pessoas não se atentam para o fato de que a multa pelo atraso na entrega pode ser bem salgada.

Um exemplo. Se o imposto devido do contribuinte for de R$ 20 mil no ano, a multa pelo atraso poderá atingir R$ 4.000."É que o contribuinte confunde imposto devido com imposto a pagar", diz.

O imposto devido é aquele que realmente o contribuinte precisa pagar ao Fisco.

O imposto a pagar é um dos três resultados possíveis após o preenchimento da declaração.

Se houver imposto a restituir, significa que o contribuinte pagou mais do que devia ao Fisco durante o ano e agora tem direito ao ressarcimento do valor pago a mais.

O imposto a pagar ocorre quando o contribuinte pagou menos do que devia. E também pode haver o resultado neutro, sem imposto a restituir nem pagar.

 

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