Estagiários também têm de pagar Imposto de Renda?
09/04/2013 13h50
Será que um estagiário está obrigado a pagar Imposto de Renda? E um bolsista de instituição de ensino? A resposta é: depende da natureza da atividade.
Se a bolsa de estudos referente ao estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades no dia a dia), esse rendimento é tratado como renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela do IR como outro trabalhador qualquer.
O teto de isenção é o mesmo previsto para os demais contribuintes. Rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 no ano são isentos do tributo. Acima desse valor, há incidência do IR, e o estagiário fica obrigado a entregar a declaração.
No caso de universitários com até 24 anos, a lei permite que seus pais os declarem como dependentes legais. Se essa for a opção, o valor da bolsa-auxílio do estágio deve ser somado à renda tributável anual do declarante.
A empresa, por sua vez, está obrigada a entregar o Informe de Rendimentos ao estagiário, caso tenha realizado alguma retenção do imposto sobre a bolsa de estudos em 2012.
Por outro lado, há situações em que a bolsa de estudos não caracteriza a prestação de serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do Prouni ou de outra instituição de ensino; ou ainda uma empregada doméstica que ganha uma bolsa como um incentivo aos estudos pelos anos de dedicação à família para a qual trabalha.
Desta forma, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de estudo ou pesquisa.
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