Quem recebeu aluguel ou pensão acima de R$ 1.710,78 precisa pagar carnê-leão
07/03/2014 18h09
Quem recebeu aluguel ou pensão alimentícia acima de R$ 1.710,78 por mês em 2013 precisava ter pago o carnê-leão mês a mês. Se não fez isso, na declaração do Imposto de Renda 2014 está sujeito a multa de 50% sobre o valor devido por falta de cumprimento da obrigação na data certa, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.
É que esses rendimentos, bem como quaisquer outros recebidos de pessoa física ou do exterior, que ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão.
Mas nem tudo está perdido para quem não sabia ou ignorou essa obrigação de pagar o IR adiantado.
A saída, segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS Antonio Teixeira Bacalhau, é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%.
Koppe, da Receita Federal, informa que é necessário imprimir os DARFs relativos a cada mês em atraso com as respectivas multas e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração. "Se pagos depois, o contribuinte não vai se livrar da multa de 50%", diz Koppe.
Para fazer o cálculo do pagamento e emitir os DARFs em atraso, já com a multa, basta fazer o download do programa no site da Receita Federal.