Como lanço na declaração o seguro-desemprego?
28/02/2013 17h32
O valor correspondente ao seguro-desemprego deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 24, Outros (é preciso especificar a origem do dinheiro). Os valores referentes ao resgate de FGTS e as indenizações recebidas pela dispensa do trabalho devem ser informadas. Nesse caso, os dados devem ser colocados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 3.
A informação é de José Santiago Luz, da BDO.