Investi em LCI; como declaro no Imposto de Renda 2016?
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30/03/2016 17h46
Pergunta: "Como declarar aplicação em LCI (Letras de Crédito Imobiliário) no Imposto de Renda2016?"
Resposta: A LCI é um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda. Isso significa que os rendimentos obtidos na aplicação, quaisquer que sejam os valores, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", seguindo o informe de rendimentos do banco.
Além disso, o investidor deverá também informar o saldo da aplicação em 31/12/2015 na ficha "Bens e Direitos".
Veja como:
Declare a aplicação
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Na ficha "Bens e Direitos", sob código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário), informe, no campo "Discriminação", nome e CNPJ da instituição onde mantém o investimento.
No campo "Situação em 31/12/2014", repita o valor informado na declaração anterior ou deixe em branco, caso não tivesse o investimento naquele ano.
No campo "Situação em 31/12/2015", informe o saldo do investimento na data.
Declare os rendimentos
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Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 8 (Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias), informe os rendimentos da aplicação. Os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, devem ser informados obrigatoriamente.
Não se esqueça de seguir o informe de rendimentos enviado pelo banco, pois eventual diferença nas informações poderá levar a declaração a ficar presa na malha fina.
Fonte: Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal