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IR 2015: saiba quais despesas podem ser deduzidas

23/02/2015 17h34

O contribuinte pode lançar mão de várias deduções para reduzir o impacto da mordida do Leão no bolso. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo, portanto, o valor pagar ou aumentando as chances de restituição. Confira as despesas que podem ser deduzidas:

  • Despesas com dependentes:

O limite anual é de R$ 2.156,52  por dependente.

  • Despesas com educação:

O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.

  • Despesas médicas:

Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.

  • Pensão alimentícia:

Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

  • Contribuição à Previdência Social:

Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

  • Contribuição à Previdência Privada:

Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.

  • Livro-caixa:

Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:

Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:

Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

 

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