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IR 2016: Mãe que recebe aposentadoria e pensão pode ter 2 parcelas isentas?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

09/03/2016 19h47

(Pergunta do internauta Claudio)

Minha mãe tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria e pensão que, somadas, ultrapassaram R$ 79 mil em 2015. Em ambos os extratos do INSS veio discriminada uma parcela isenta e uma parcela tributável. Mas quando informo os valores seguindo os extratos, a declaração informa pendência. Estou declarando errado?

Resposta: Está. O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos tem direito a apenas a uma parcela de isenção no Imposto de Renda, mesmo que receba de diversas fontes, como é o caso da sua mãe.

Em 2015, a parcela adicional de isenção era de R$ 1.787,77 mensais de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Os valores somados resultam na quantia de R$ 24.403,11 (12 meses mais a parcela do 13º salário).

Cada fonte pagadora já traz esses valores separados no informe de rendimentos, mas o contribuinte pode deduzir apenas uma vez a parcela de isenção permitida. Portanto, cabe ao contribuinte informar corretamente os valores na declaração.

A parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

rendimentos isentos linha 6 cifrão IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

rendimentos recebidos de pessoa juridica IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Se o contribuinte insistir em apresentar um valor maior na linha 6, o programa vai acusar o erro e impedir a gravação.

13º salário é exceção

O supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, da Receita Federal, informa que a parcela do 13º salário recebida pelas pessoas acima de 65 anos deve sempre ser declarada como isenta, independentemente do número de benefícios que tenha.

"Se receber cinco aposentadorias e pensões, por exemplo, as cinco parcelas do 13º salário devem ser declaradas como um rendimento isento", diz.

Caso o valor ultrapassar o limite aceito na linha 6, a parcela excedente deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos, linha 24 - Outros.

rendimentos isentos linha 24 outros IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Sua mãe não pode ser sua dependente

Como a mãe do contribuinte recebeu mais de R$ 79 mil em 2015, ela não pode ser declarada como sua dependente, pois a Receita só aceita que pais, avós e bisavós sejam dependentes se tiverem recebido o valor de até R$ 22.499,13 em rendimentos, sejam eles tributáveis ou não.

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Valdir Oliveira Amorim, coordenador tributário da IOB/Sage e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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