IR 2016: recebi uma doação no ano passado. Como declaro?
Quem recebe a doação deve declarar da seguinte forma no Imposto de Renda:
Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe o tipo de doação recebida (carro, casa, dinheiro etc.). Informe também o nome e CPF do doador.
No campo "Situação em 31/12/2015", informe o dinheiro recebido ou o valor do bem.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha própria, informe novamente o valor recebido.
A doação é rendimento isento perante o Imposto de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida está sujeita à incidência do imposto no seu Estado.
Fonte: Receita Federal
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016