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IR 2018: Veja como declarar poupança, CDBs, fundos e Tesouro Direto

06/04/2018 16h27

Quem possui dinheiro na poupança, em fundos de investimento, CDBs, LCIs, LCAs, ou em títulos públicos, precisa informar todos os rendimentos e o valor total dessas aplicações na declaração do Imposto de Renda 2018. Veja como proceder.

Junte todos os informes de bancos e corretoras

O informe de rendimentos financeiros é o documento que traz todas as informações sobre seus investimentos. Sem ele, não é possível preencher a declaração do IR.

Normalmente, o documento está disponível no “internet banking” do banco ou no “home broker” da corretora. Se você tiver dificuldade em encontrar, peça ajuda ao seu gerente ou ao serviço de atendimento ao cliente.

Se você possui conta em mais de um banco, ou fez investimentos por meio de corretoras ou plataformas de investimento na internet, vai precisar pegar os informes de todas essas instituições.

Você também vai precisar informar os investimentos dos dependentes

Não esqueça de pegar os informes de rendimentos dos investimentos feitos por todos os seus dependentes e pelo cônjuge, caso vocês dois estejam declarando em conjunto.

Se você abriu uma caderneta de poupança em nome do seu filho e ele é seu dependente no IR, esse investimento precisa ser declarado, mesmo que seu filho seja menor de idade.

Caso o saldo na poupança seja inferior a R$ 140, e apenas nesse caso, não é necessário declarar esse investimento.

Entenda os dados que estão no informe de rendimentos

Não há um modelo padrão de informe de rendimentos financeiros. Basicamente, o documento é dividido em três partes, que correspondem às fichas da declaração onde as informações serão inseridas:

  • Rendimentos isentos
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
  • Bens e direitos

Dependendo do banco ou corretora, o informe de rendimentos pode trazer apenas duas partes. As informações que serão inseridas na ficha “Bens e Direitos” aparecem misturadas às informações dos rendimentos isentos ou tributados.

Repare os dados dentro dos retângulos vermelhos na imagem acima. A parte de “rendimentos isentos” já traz a descrição de uma poupança e o respectivo saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017.

A parte de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” traz a descrição de um fundo de investimento, seu respectivo CNPJ e os saldos em 2016 e 2017. Não esqueça de lançar todos esses dados na ficha “Bens e Direitos”. Veja mais abaixo como fazer isso.

Poupança, LCA e CRI entram na ficha “rendimentos isentos”

Você deve informar os rendimentos conforme o tipo de tributação da aplicação. Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda.

Se você não tiver certeza se o seu investimento é isento ou não, siga exatamente o que está no informe do seu banco ou corretora. Lá, os rendimentos já estão separados entre “isentos” e “sujeitos à tributação exclusiva”.

Para informar poupança e outros investimentos isentos de IR, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo” e, em seguida, escolha o Código 12 em “Tipo de Rendimento”.

Em seguida, escolha quem fez o investimento, se você ou algum dependente. Se ambos têm investimentos, informe os valores separadamente, ou seja, abra uma ficha para você e outra para o dependente.

Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora (que corresponde ao banco ou corretora onde você fez o investimento). Se você possui aplicações em mais de um banco, abra uma ficha para cada instituição.

No campo “valor”, coloque o total de rendimentos isentos. Nesta ficha da declaração não é necessário informar separadamente os rendimentos de cada aplicação.

Por exemplo, se você possui uma poupança e uma LCI no mesmo banco, use o saldo total de rendimentos isentos que consta no informe do banco.

Normalmente, os valores de rendimentos aparecem na última coluna do informe fornecido pelo banco ou corretora.

Tesouro Direto, fundos e CDBs entram na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”

O preenchimento da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” é muito parecido com o da ficha “Rendimentos isentos”. O que muda são os tipos de investimentos.

Aqui entram os ganhos com títulos públicos comprados no Tesouro Direto, com CDBs e RDBs emitidos por bancos e financeiras e os rendimentos provenientes da maioria dos fundos de investimento. Na dúvida, siga as informações que constam no informe fornecido pelo banco ou corretora.

Para preencher a ficha, clique em “Novo”, em seguida escolha o Código 6 em “Tipos de Rendimento. Em seguida, escolha quem fez o investimento, se você ou seu dependente. Se ambos têm investimentos, abra uma ficha para cada um.

Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora. Se você fez investimentos no Tesouro Direto, por exemplo, a fonte pagadora é o banco ou corretora que intermediou a compra dos títulos públicos. Caso tenha aplicações em mais de um banco ou corretora, abra uma ficha para cada instituição.

No campo “Valor”, coloque o total de rendimentos líquidos (já descontados do imposto de renda) que consta no informe apresentado pelo banco.

Preste atenção se aparece a expressão “rendimento líquido” no informe. Algumas instituições informam dois valores, o “rendimento bruto” e o “imposto retido”. Você precisa fazer a conta (valor bruto menos o imposto) para chegar ao rendimento líquido.

Todos os investimentos devem ser informados em “Bens e Direitos”

Ao contrário das duas fichas anteriores, onde bastava apenas informar os rendimentos acumulados no ano, na ficha “Bens e Direitos” você terá que detalhar todas as suas aplicações, além de informar os saldos de cada investimento em 31/12/2016 e em 31/12/2017.

Abra a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo de aplicação. Coloque apenas um investimento por ficha, seguindo o detalhamento fornecido pelo banco ou corretora.

Os códigos mais comuns são os seguintes:

  • 41 – Caderneta de poupança.
  • 45 – Aplicações de renda fixa. Aqui entram CDB, RDB, LCA, LCI, CRA, CRI e os títulos comprados no Tesouro Direto.

Já os fundos de investimento possuem vários códigos, conforme o tipo:

  • 71 – Fundos de curto prazo (CP). Alguns fundos de renda fixa são classificados desta forma.
  • 72 – Fundos de longo prazo (LP) e de investimento em direitos creditórios (FIDC). A maioria dos fundos de renda fixa (DI ou RF) e dos multimercados (FIM) entra neste código.
  • 73 – Fundos de investimento imobiliário (FII).
  • 74 – Fundos de ações (FIA), de participações (FIP) e de índices de mercado (ETF).
  • 79 – Outros fundos.

Alguns bancos e corretoras informam, ao lado do nome do fundo, qual o “código do bem” correspondente na declaração do IR. Se você tiver dúvidas sobre o código correto, consulte a instituição financeira.

Uma novidade na declaração deste ano é a inclusão do campo “CNPJ”. Até o ano passado, o dado era informado dentro da “Discriminação” do investimento.

Se o investimento for um título do Tesouro Direto, informe o CNPJ do banco ou corretora onde foi feita a compra. Para CDBs, LCIs, LCAs, informe o CNPJ do banco emissor. No caso dos fundos de investimento, preencha com o CNPJ específico do fundo.

No campo “Discriminação” descreva a aplicação. Se for um título do Tesouro Direto, informe o tipo, data de vencimento, quantidade e o nome do banco ou corretora onde foi feita a compra. Para CDBs, LCIs e LCAs, coloque o nome do banco emissor e a data de vencimento. Os fundos de investimentos devem ser informados com seu nome completo.

Nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017” coloque exatamente os valores que constam no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Por exemplo, se você já tinha investimentos em 2016 e não sacou nem aplicou recursos no ano passado, repita o saldo no campo “Situação em 31/12/2017”. Não atualize o valor dos títulos públicos com base no preço atual. O correto é manter o valor de aquisição dos papéis.

Caso tenha vendido títulos públicos, efetuado resgate de fundos, CDBs ou outros investimentos, coloque zero no saldo em 2017. Se a venda ou resgate foi parcial, coloque o valor exatamente como consta no informe fornecido pelo banco ou corretora.

Para novos investimentos feitos em 2017, coloque zero no saldo de 2016 e o valor aplicado no saldo de 2017. Se você apenas aumentou um investimento que já existia, coloque os valores de 2016 e de 2017 exatamente como estão no informe de rendimentos.

Se o informe estiver incorreto, peça ao banco para corrigir

Confira se o informe anual de rendimentos financeiros bate com os extratos mensais fornecidos pelo banco ou corretora ao longo do ano. Veja se não faltam dados no informe, como o detalhamento dos fundos de investimento com os respectivos CNPJs.

Se você perceber algum erro ou informação incompleta, reclame com a instituição e exija a emissão de um novo documento corrigido para não ter dor de cabeça com o Leão depois.

Caso o banco demore para enviar o novo informe, entregue a declaração do IR dentro do prazo definido pela Receita Federal (até 30 de abril) e depois faça uma declaração retificadora.

Se você colocar uma informação diferente do que está no informe de rendimentos, sua declaração irá parar na malha fina. E não adianta argumentar com o Leão dizendo que a culpa do erro foi do banco.

“A responsabilidade tributária da informação recai sobre o contribuinte”, explica Valdir Amorim, coordenador da consultoria Sage Brasil. “Se você for multado pela Receita Federal, depois terá que entrar na Justiça contra o banco para pedir o ressarcimento da multa.”

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