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IR 2019: Como MEI deve declarar Imposto de Renda?

20/03/2019 12h18

Todo microempreendedor individual (MEI) desempenha dois papéis distintos: o de empresário (podendo emitir Nota Fiscal e atuar dentro da formalidade) e o de pessoa física, cujo lucro da atividade de sua empresa passa a ser o seu rendimento mensal. Mas, na hora de declarar o Imposto de Renda 2019, qual papel deve prevalecer?

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Obrigações do empresário x cidadão

O microempreendedor individual deve cumprir com obrigações distintas perante o Fisco, separando o que é rendimento do CNPJ e o que deve ser levado como rendimento para a pessoa física.

Do ponto de vista do empreendedor, é simples: ele faz os pagamentos mensais do MEI (DAS) e também entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Já no papel de cidadão, o contribuinte deve apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apenas se o rendimento for superior aos limites de isenção (R$ 28.559,70) ou caso se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade. Se tiver outras fontes de renda, originadas de atividades formais ou informais, devem ser somadas aos demais rendimentos tributáveis.

Regra de isenção

Pelas regras de apuração, uma parcela do lucro (a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas) é isenta de IR, respeitando-se os percentuais do Lucro Presumido, conforme destaca a Sage Brasil.

Como o MEI não é obrigado a fazer escrituração contábil, não há um cálculo específico para determinar qual parte do faturamento corresponde aos lucros. Usa-se então a regra de presunção para definir a parte isenta do imposto, cuja alíquota varia de acordo com o tipo de atividade. Os percentuais são:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Exemplo prático

Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, destaca um exemplo prático para facilitar o entendimento.

Uma empresa que atua no segmento de vendas obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Porém, na compra de mercadorias, o proprietário gastou R$ 10 mil ao longo do ano, o que resultou em uma receita líquida de R$ 40 mil. Somando-se as despesas administrativas e operacionais (outros R$ 10 mil), totalizou-se um gasto de R$ 20 mil. Na prática, portanto, seu lucro foi de R$ 30 mil.

Para apurar o lucro isento de imposto, deve-se usar a regra de presunção definida pelo lucro presumido, ou seja, a alíquota varia de acordo com o tipo de atividade.

No exemplo dado aqui, de uma empresa de vendas, o lucro isento do Imposto de Renda corresponde a 8% do faturamento, ou seja, R$ 4.000,00 (R$ 50.000,00 x 8%).

O dono da MEI deverá incluir os R$ 4.000,00 na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 9 - Lucros e Dividendos.

Os R$ 26 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Declare mesmo sem obrigação

Everton Lopes, especialista em educação financeira da Fundação Sicredi, alerta sobre a importância de o MEI entregar o formulário do IR, mesmo se estiver abaixo do limite de R$ 28.559,70.

"Como o MEI não é obrigado a fazer contabilidade, não consegue facilmente um documento para comprovar sua renda", destaca Lopes. "Fazer a declaração, mesmo sem ter imposto a pagar ou restituir, vai ajudá-lo a ter este comprovante de renda, essencial em operações de crédito", afirmou.

O especialista reforça ainda que os microempreendedores individuais podem contar com o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para o preenchimento correto do formulário da declaração de IR, evitando ficar em situação irregular com o Fisco.

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