IR 2019: Renda variável não é só ação e inclui ouro e outras opções
Se você investiu em renda variável ao longo de 2018, conheça os erros mais comuns e evite inconsistências na sua declaração do Imposto de Renda 2019:
- Deixar de reunir documentos necessários para o correto preenchimento da declaração, como por exemplo a nota de corretagem, o informe de rendimentos do IR, a planilha de controle, recibos etc., alerta Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
- Resumir renda variável a ações: segundo definição da Receita Federal, o mercado de renda variável inclui todas as operações realizadas nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, assim como operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora da Bolsa, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras).
- Não incluir os custos e impostos da compra no preço de aquisição: sempre que a venda de ações supera R$ 20 mil em um mês, a instituição financeira ou corretora desconta 0,005% (se for uma operação comum ou 1% se for day trade, como forma da Receita identificar que houve uma operação sujeita a tributação. "Esse imposto descontado, também chamado de dedo-duro pode ser deduzido no momento do recolhimento de IR sobre o ganho", disse Rogério Saltes, CFP® e sócio da Fiduc consultoria de planejamento financeiro.
- Utilizar a cotação da ação do último dia do ano para registro do saldo. "O valor deve ser o de aquisição sempre", afirmou o planejador financeiro.
- Desconhecer a necessidade de recolher o IR mensalmente, caso haja ganho. No momento em que apurar ganhos na venda de ações, se o valor da venda for superior a R$ 20 mil, o IR devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte, mediante geração de Darf pelo Sicalcweb, no site da Receita Federal.
- Confundir operação de Day Trade: considera-se Day Trade a operação iniciada e encerrada em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Rogério Saltes orienta que o contribuinte não esqueça de transportar, nas próximas declarações, o crédito tributário, referente a prejuízos com venda de ações dos exercícios anteriores, com o objetivo de compensá-las quando possível. Se houver prejuízos a compensar de exercícios anteriores, na ficha "Renda Variável", no campo janeiro, preencha o valor em "Prejuízos a compensar"
Sandra Blanco, consultora de investimentos da Órama, faz também alguns alertas:
- Declarar as ações pelo valor atualizado é um erro comum. "Deve-se declarar, em Bens e Direitos, as ações em carteira pelo valor histórico, não pelo valor atualizado".
- Se tiver algum imposto devido em atraso, recolher antes, e lançar na declaração a situação regularizada antes de enviar à Receita.
- Não deixe de declarar os rendimentos de dividendos e juros sobre capital próprio, inclusive os que ainda vão ser recebidos, mas já foram distribuídos. Os dividendos devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
"O ideal é começar a reunir e transcrever as informações o quanto antes, pois quando se deixa para a última hora, a probabilidade de esquecer alguma informação importante é maior. Tudo bem que depois é fácil enviar uma retificação, mas todo cuidado com a Receita é pouco", disse Sandra.
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