Minha mulher paga minha faculdade. Ela pode deduzir esse gasto no IR 2015?
27/04/2015 06h00
Pergunta: “Minha mulher, com quem eu tenho uma união estável, paga minha faculdade. Ela pode deduzir esse gasto no Imposto de Renda 2015?”
Resposta: A resposta é não se vocês declaram o IR separadamente. Nesse caso, os gastos com a faculdade deverão constar na declaração de quem faz a faculdade, e nela poderão ser deduzidos. Quem paga a faculdade para outra pessoa não pode deduzir esse gasto.
Para quem for declarar o gasto, a informação deve ser colocada em “Pagamentos Efetuados”, código 01 – Instrução no Brasil. Em “Despesa realizada com”, deve ser marcada a opção “Titular”. O contribuinte deve informar o nome da faculdade, o CNPJ e o valor da mensalidade em “Valor pago”; em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, deve constar zero.
Declaração em conjunto
Se os companheiros fizerem uma declaração em conjunto, é preciso preencher a ficha “Dependentes”. Os dados de um dos parceiros devem ser informados no item 11- Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho (a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
Os gastos com a faculdade também serão incluídos em “Pagamentos Efetuados”. A única diferença em relação à declaração em separado será o item “Despesa realizada com”.
Se o parceiro, que cursa a faculdade, entrou como titular da declaração, ele deve marcar a opção “Titular”. Se ele consta como dependente, é essa opção que deve ser marcada.
Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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