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Como declarar processo trabalhista e honorários advocatícios?


(Pergunta do internauta Lívio)

O internauta quer saber como declarar valores recebidos em processos trabalhistas. Quer saber ainda onde declarar o valor das custas com advogados e qual o valor a declarar, se o bruto ou o líquido?

Os auditores da Receita Federal informam que, se for um processo para receber rendimentos de aposentadoria e trabalho, esses valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Essa ficha permite que os rendimentos possam ser informados no período em que deveriam ter sido recebidos, evitando assim que a carga tributária incida de forma máxima quando muitas vezes o rendimento estaria até mesmo isento.

Exemplos dos diferentes tipos de tributação sobre os rendimentos

Os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são rendimentos tributáveis.

FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado são rendimentos isentos.

13º salário e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Valores referentes a indenizações por danos materiais e morais são rendimentos isentos, bem como aposentadoria de pessoas portadoras de doenças graves.

Como declarar os honorários pagos

Os rendimentos devem ser informados já abatidos dos honorários pagos aos advogados, mas lembre-se: os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação. 

Assim, se o contribuinte recebeu R$ 100 mil, mas apenas R$ 80 mil eram rendimentos tributáveis e o advogado cobrou 20% sobre o valor da ação, o valor que o contribuinte pode deduzir é R$ 16 mil e não R$ 20 mil, ainda que este valor de R$ 20 mil deva ser informado no campo Pagamentos Efetuados ao advogado.

Os auditores aconselham a que o contribuinte tenha sempre guardada uma cópia da sentença para o caso de cair na malha fina e ter que comprovar a exatidão das informações.

Fontes: Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai, auditores fiscais da Receita Federal
 

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