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Mulher financia carro com dinheiro do marido. Como declarar no IR 2015?

18/04/2015 06h00

Pergunta do internauta York: "Dei meu carro no valor de R$ 55 mil na entrada de um carro de R$ 79 mil. O financiamento saiu no nome da minha mulher. E agora, como ela vai declarar essa compra no Imposto de Renda 2015?"

Resposta: Se o casal faz a declaração em conjunto, a própria declaração terá todas as informações necessárias para explicar a origem do dinheiro para a compra do bem.

Mas, se o casal declara em separado, a orientação da Receita Federal é que os bens comuns do casal sejam informados apenas na declaração de um dos cônjuges/companheiro (a).

Nesse caso, para justificar a origem do dinheiro para a compra dos bens, a pessoa que declara os bens comuns deverá também preencher a ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro (a)".

Como fazer a declaração

Declare o carro:

O bem comum deverá constar na declaração de apenas um dos cônjuges/companheiro (a). Se for a declaração do marido, deverá dar baixa no carro anterior e informar a aquisição do novo carro, desse modo:

Na ficha "Bens e Direitos", repita a informação do veículo anterior. No campo "Discriminação", além dos dados do veículo, informe para quem foi vendido, nome e CPF ou CNPJ do comprador. No campo "Situação em 31/12/2013", repita o valor informado anteriormente. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2014", pois não possuía mais o bem na data.

Ainda na ficha "Bens e Direitos", abra um novo item para informar a compra do novo carro. No campo "Discriminação", informe todos os dados do novo veículo, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Informe ainda os dados do financiamento em nome da mulher, com CPF, e o nome e CNPJ da instituição financeira que realizou o financiamento.

Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2013", pois não tinha o bem na data. No campo "Situação em 31/12/2014", informe apenas os valores efetivamente pagos até essa data.

Preencha a ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro (a)":

Se a declaração da mulher estiver preenchida no mesmo computador em que a declaração do marido foi feita, ao digitar o CPF da mulher na ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro (a)", o próprio programa irá preencher automaticamente os dados solicitados (base de cálculo, total do imposto pago e rendimentos).

Caso contrário, caberá ao marido preencher manualmente todas as informações solicitadas.

"Se o cônjuge estiver dispensado de apresentar a declaração e não for vantajoso incluí-lo como dependente, é possível incluir seus rendimentos nessa ficha para justificar o dinheiro para a compra do carro", explica Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage.

O carro não deverá ser informado na declaração da mulher. 

Quando preencher a ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro (a)"

A ficha deve ser preenchida se o cônjuge/companheiro (a):

  • recebeu algum tipo de rendimento e estiver desobrigado de apresentar a declaração de IR;
  • recebeu algum tipo de rendimento e apresenta declaração em separado.

A ficha não deve ser preenchida se o cônjuge/companheiro (a):

  • apresenta a declaração em conjunto, estando ou não obrigado a apresentar a declaração de IR.

Fonte: Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage e Receita Federal

Saiba quem precisa apresentar a declaração de Imposto de Renda 2015

 

 

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