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Pago um consórcio mas ainda não fui contemplado. Como declaro?

16/04/2014 06h00

O consórcio que ainda não foi contemplado deve ser informado na ficha Bens e Direitos, no código 95.

No campo Discriminação, informe todos os dados do consórcio, como nome da empresa, CNPJ e também o tipo de bem que vai adquirir, como casa, carro, moto ou outro tipo.

Se já pagava o consórcio em 2012, repita no campo Situação em 31/12/2012 os valores informados na declaração anterior. No campo 31/12/2013, some o valor das parcelas pagas para ir formando o custo do bem.

Exemplo: se pagou R$ 2.000 em 2012 e mais R$ 1.200 em 2013, o valor informado em 2012 deverá ser R$ 2.000, e em 2013 deverá ser R$ 3.200. Esse é chamado custo de aquisição, ou seja, o valor que a pessoa desembolsou para ter o bem.

Se o consórcio foi adquirido em 2013, deixe o campo Situação em 31/12/2012 em branco e, no campo Situação em 31/12/2013, informe a soma das parcelas que foram pagas naquele ano.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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