Recebi doação e apliquei o dinheiro; como declaro no IR 2016?
28/03/2016 18h26
(Pergunta do internauta Wagner)
Recebi doação de R$ 210 mil do meu pai. Apliquei boa parte do dinheiro. Estou em dúvida sobre como declarar no Imposto de Renda, uma vez que:
1 - Lancei a doação em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - linha 10 (transferências patrimoniais - doações e heranças)
2 - Lancei também a doação como um depósito bancário na ficha Bens e Direitos - R$ 210 mil
3 - Lancei parte da mesma doação nas aplicações que fiz: R$ 150 mil no Fundo Imobiliário e R$ 25.140,75 em CDB.
4 - Declarei os rendimentos do fundo como isentos e os do CDB em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
A pergunta é: se declarar o mesmo dinheiro recebido como doação e também como aplicação, não daria a entender que a minha variação patrimonial aumentou muito?
Resposta: Sim, pode ter problemas, porque o senhor está declarando errado.
Os valores estão sendo duplicados, ao informar depósito em conta corrente e aplicação. O depósito bancário não deve ser informado nesse caso, porque o dinheiro está aplicado.
Declare o total da doação, como fez corretamente em Rendimentos isentos e não-tributáveis.
E depois informe as aplicações (fundo e CDB) na ficha Bens e Direitos.
Para declarar o restante do dinheiro que recebeu de doação, depende do que fez: pode ter deixado na conta corrente ou ter ficado com ele em casa. Veja a seguir as opções do que fazer conforme o caso:
- Deixou o dinheiro na conta-corrente: Na ficha Bens e Direitos, declare o saldo segundo o informe do banco.
- Deixou em casa: Se está em casa, guardado, informe também na ficha Bens e Direitos.
- Gastou tudo: não precisa declarar nada na ficha Bens e Direitos (ele vai constar como parte dos R$ 210 mil já declarados como doação recebida na ficha Rendimentos Isentos e não-tributáveis).