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Seus pais deram um carro ou dinheiro para você? Precisa declarar no IR 2017

Caio Borges
Imagem: Caio Borges

23/03/2017 04h00

Quem recebeu dinheiro ou doação em bens, como um carro ou uma casa em 2016, precisa declarar no Imposto de Renda 2017. Veja como:

Na ficha "Bens e Direitos", crie um novo item para declarar o tipo de doação recebida (depósito em conta-corrente, carro, casa etc.).

Escolha o código mais apropriado dentre as diversas opções da ficha:

No item criado na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe o tipo de doação recebida (depósito em conta-corrente, carro, casa etc.). Informe também o nome e CPF do doador. No campo "Situação em 31/12/2016", informe o dinheiro recebido ou o valor do bem. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2015", pois não possuía o bem.

É importante declarar também o valor do bem adquirido em doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", para justificar de onde veio o dinheiro para a aquisição do novo bem. Abra um novo item na ficha:

Escolha a linha 14 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças:

No novo campo criado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 14, informe os dados da doação como tipo de beneficiário (se for o titular da declaração ou seu dependente), nome e CPF do doador e o valor da doação, o mesmo que foi informado na ficha Bens e Direitos:

A doação é rendimento isento perante o Imposto de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida está sujeita à incidência do imposto no seu Estado.

Fonte: Receita Federal

    (Sophia Camargo, colaboração para o UOL)

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