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Dúvidas do IR 2018


Renda da mulher não é isenta; podemos declarar em conjunto?

20/03/2015 18h51

"Pergunta do internauta Paulo: Sou casado e há dois anos coloco minha esposa como dependente na minha declaração. Mas no ano passado seus rendimentos ultrapassaram o limite permitido. Como eu faço nesse caso?"

Resposta: A mulher sempre pode constar como dependente na declaração de Imposto de Renda do marido ou vice-versa, mesmo que ela, ou ele, tenham recebido rendimentos tributáveis acima do limite exigido para fazer a declaração, que é de R$ 26.816,55.

A isso se chama declarar em conjunto.

A situação de marido e mulher é diferente, por exemplo, do caso de pais, avós e bisavós, que só podem figurar como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 21.453,24, em 2014. 

Mas, quando a mulher ou o marido têm rendimentos, quase sempre é mais vantajoso declarar em separado.

Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage, orienta que primeiro o contribuinte preencha a declaração em conjunto, declarando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Depois, verifique se há restituição ou imposto a pagar.
 
Feito isso, exclua o cônjuge como dependente e verifique novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar.
 
Só então poderá decidir sobre qual é a melhor forma. "Normalmente, não vale a pena fazer a declaração em conjunto, porque a soma das rendas aumenta a base tributária sobre a qual incide o Imposto", diz o consultor.
 
 

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