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Dúvidas do IR 2018


Multa por atraso na entrega do IR 2017 pode ser bem maior do que você pensa

Imagem: Caio Borges

24/04/2017 04h00

A multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda 2017 vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. A forma como ela é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa.

O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. 

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, as pessoas calculam errado a multa e acham que ela é menor, porque confundem imposto devido com imposto a pagar.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração", "Cálculo do Imposto",  campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração.

Entenda o que é imposto devido

O imposto devido é a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que o contribuinte vai ter de pagar neste ano ("imposto a pagar"). Se houver restituição, a conta feita é de subtração.

Por exemplo, um trabalhador que tenha tido descontos de R$ 19 mil de IR no holerite em 2016 e descobre na declaração de 2017 que terá imposto a pagar de R$ 1.000. O seu imposto devido é de R$ 20 mil (a soma dos dois valores: o imposto devido e o imposto a pagar). Nesse caso, a multa de até 20% por atraso na entrega é de R$ 4.000 (muitos pensam que a multa seria só de R$ 200, 20% de R$ 1.000).

Se ele tiver restituição de R$ 1.000 neste ano, em vez de imposto a pagar, a conta feita é de diminuição: R$ 20 mil pagos no ano passado menos os R$ 1.000 de restituição. Seu imposto devido será de R$ 19 mil. A multa de até 20% por atraso será sobre R$ 19.000, ou seja R$ 3.800.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 23h59min59seg de sexta-feira (28). À 0h do sábado (29), a declaração já é considerada atrasada, e incide a multa.

(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)

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