Vendi um apartamento com muito lucro. Consigo escapar da mordida do Leão?
05/04/2014 06h00
O internauta conta que comprou um apartamento por R$ 200 mil há 5 anos e que vendeu o imóvel por R$ 600 mil em dezembro de 2013. Quer saber se tem como escapar da mordida do Leão no IR.
A resposta é: depende. Ele fica totalmente isento de pagar IR se usar todo esse dinheiro da venda (no caso, os R$ 600 mil) para comprar outro imóvel no país em, no máximo, 180 dias.
Caso contrário, ele terá de apurar o lucro e pagar imposto.
Se usar apenas parte do dinheiro da venda (por exemplo, R$ 400 mil dos R$ 600 mil) para comprar outro imóvel em até 180 dias, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante (nesse exemplo, pagará imposto sobre R$ 200 mil).
Como funciona a isenção
A isenção de IR vale apenas para a venda de imóveis residenciais.
A partir da data de celebração do contrato, o vendedor do imóvel tem um prazo de 180 dias para usar o valor da venda para comprar, em seu nome, outros imóveis residencias no país.
Se não usar o valor integral na compra de outro imóvel (por exemplo, vendeu um imóvel por R$ 600 mil, comprou outro imóvel por R$ 500 mil e embolsou R$ 100 mil), ao preencher o programa Ganho de Capital serão aplicadas outras possíveis isenções.
É preciso baixar o programa para declarar os Ganhos de Capital
O contribuinte que vendeu um imóvel precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital, em um programa específico. É possível baixar este programa no site da Receita Federal.
O programa deve ser preenchido e, depois, as informações dele podem ser importadas para dentro da declaração do IR.
O próprio programa de Ganhos de Capital apura se a pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, apura o imposto a pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto).
O valor do imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.
Quem não precisa declarar Ganhos de Capital
Há dois casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital:
1) se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil);
2) se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos.
Há outras isenções possíveis, mas a melhor forma de saber é preencher o programa Ganho de Capital para que ele mesmo informe quais são as opções.
Fonte: Receita Federal