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IR 2013: casais gays devem usar a regra de união estável na declaração

Do UOL, em São Paulo

09/04/2013 13h38

Os casais homossexuais podem declarar o companheiro como dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. As regras, válidas desde 2011, são as mesmas aplicadas às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Para incluir o parceiro ou parceira na declaração do imposto, e ter direito às deduções previstas em lei, o casal deve viver em regime de união estável por pelo menos cinco anos ou ter um filho. A comprovação de uniões homoafetivas se dá por meio de contrato registrado em cartório ou por acordo judicial.

Se o casal ainda não tiver esta documentação, mesmo vivendo juntos há anos, não poderá declarar em conjunto.

Simulações ajudam a escolher o melhor modelo

Na hora de declarar, o contribuinte deve ter claro que, ao optar pela declaração em conjunto e informar o parceiro como dependente, os dois rendimentos obtidos ao longo de 2012 deverão ser somados.

Por essa razão, o mais vantajoso pode ser declarar apenas parceiros isentos (com renda inferior a R$ 24.556,65 em 2012). Caso o rendimento tenha sido maior que o teto de isenção do IR, a soma das duas rendas levará a uma faixa de tributação maior.

Nesse caso, o casal deve analisar com cuidado se declarar em conjunto é realmente a melhor opção.

Os bens em comum adquiridos durante a união também devem ser declarados.

Saiba o que pode ser deduzido na declaração do IR 2013

• Dedução por dependente: a Receita Federal permite a dedução de uma parcela fixa de R$ 1.974,72 para cada dependente do contribuinte.
• Dedução com despesas de saúde: podem ser deduzidos, sem limites, os gastos do companheiro com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, aparelhos, próteses e outras despesas relacionadas à saúde.
• Dedução de despesas com educação: podem ser deduzidas despesas com o parceiro relacionadas ao ensino fundamental e médio, educação superior e cursos de especialização ou profissionalizante (técnico e tecnológico).

Material didático, cursos de idiomas, de artes, pré-vestibular e reforço escolar não entram na conta. O limite anual de dedução com educação, por dependente, é de R$ 3.091,35 para o ano-calendário de 2012.