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Empresa pode levar funcionário a cair na malha fina por erro no IR

Do UOL, em São Paulo

11/04/2013 10h27

As empresas são obrigadas a reter o Imposto de Renda dos trabalhadores, pagar os respectivos valores na Receita Federal e, até o final de fevereiro do ano subsequente, entregar para cada um dos funcionários o seu informe de rendimentos.

O documento contém toda a movimentação salarial do ano anterior, incluindo salários pagos, impostos retidos, contribuições à previdência oficial, entre outros.

Se o empregador deixar de repassar todas as informações à  Receita Federal, o contribuinte corre o risco de ter sua restituição retida na malha fina.

Muitas pessoas não imaginam, mas ainda que tenham se cercado de todos os cuidados para não cometer erros na sua declaração, há situações em que a retenção acontece por erro do próprio empregador.

Um exemplo é a empresa que desconta o IR do funcionário, mas não recolhe o imposto na Receita Federal, ou o faz fora do prazo.

Há casos também de empresas que cometem erros no Informe de Rendimentos, corrigem, mas deixam de avisar ao empregado. Ou ainda situações em que simplesmente declaram o CPF errado do trabalhador.

Esse tipo de erro só é percebido pelo contribuinte no pior cenário: quando descobre que foi parar na malha fina, já que, ao cruzar as informações de empregado e empregador, a Receita Federal consegue detectar divergências nas informações e fazer o bloqueio.

Nesse caso, o contribuinte deve imediatamente procurar a empresa e solicitar as correções. A própria Receita Federal pede esclarecimentos e aplica multa, quando necessário.

O processo de regularização pode ser bastante burocrático e o contribuinte terá que dispor de paciência até que tudo se resolva.