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Contribuinte isento pode ter direito à restituição do IR; saiba como

Do UOL, em São Paulo

26/04/2013 09h00

O regulamento do Imposto de Renda define que o contribuinte pessoa física que, em 2012, obteve rendimento tributável abaixo de R$ 24.556,65 está isento do imposto de renda e, portanto, não precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

No entanto, ao prestar atenção na distribuição desta renda ao longo do ano passado, o contribuinte isento pode descobrir o direito a receber restituição do imposto.

Mesmo se enquadrando na faixa de isenção do IR, pode ser interessante para o contribuinte preparar a sua declaração. Isto acontece com uma pessoa que teve picos de rendimentos no ano.

Um trabalhador, por exemplo, pode ter atuado apenas por seis meses em uma empresa com um salário mensal de R$ 3.000.

Por lei, mensalmente, a empresa descontou o imposto sobre o salário de R$ 3.000, pois nesta faixa ele está sujeito ao pagamento do tributo. Mas, por outro lado, sua renda no ano todo foi de R$ 12 mil, isto é, dentro da faixa de isenção do IR.

Desta forma, na hora de fazer o ajuste anual, o contribuinte descobre que tem o direito de restituir aquele imposto retido nos seis meses de atividade na empresa, pois se enquadra como isento.

Se este é o seu caso, saiba que ainda dá tempo de acertar as contas com o Leão. O prazo para envio das declarações termina no dia 30 de abril e esta é a única forma de reaver o imposto pago no ano passado.

Caso não tenha recebido nenhum contato do antigo empregador, solicite o seu Informe de Rendimentos, pois trata-se de um direito seu.

O documento é fundamental para fazer a sua declaração, pois irá trazer de forma detalhada toda a sua movimentação financeira da época, como rendimento obtido e impostos retidos.