IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Despesa com instrução de deficiente é abatida como gasto médico no IR

Do UOL, em São Paulo

26/04/2013 08h00

Contribuintes que possuem dependentes portadores de deficiência devem ficar atentos na hora de preencher sua declaração de Imposto de Renda: é possível lançar os gastos com educação como despesas com saúde, desde que algumas regras básicas sejam respeitadas.

Para converter as despesas com educação em despesas com saúde (que podem ser deduzidas integralmente), é preciso que exista laudo médico que ateste a deficiência, seja física ou mental, e que se comprove que o referido pagamento tenha sido feito a entidades especializadas, destinadas aos portadores da deficiência.

Assim, será possível usufruir de um abatimento integral dos gastos, levando o contribuinte a uma restituição maior do imposto, ou, caso tenha que pagar o tributo, a uma redução significativa do valor final.

Nessa situação, podem ser declarados dependentes filhos e enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, sem limite de idade.

Da mesma forma, a regra vale para irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, em qualquer idade.

Pelo regulamento do IR, todo contribuinte pode deduzir a parcela de até R$ 1.974,72 por dependente legal. Além disto, pode também abater até R$ 3.091,35 pelos gastos com educação e 100% das despesas com saúde (sem limite de valor).