Pensão alimentícia tem de ser declarada no IR; entenda como fazer
De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, um pai que paga uma pensão de R$ 1.500 para o filho e R$ 1.500 para a ex-mulher poderá abater na declaração o gasto total (R$ 3.000 por mês).
Na outra ponta, para quem recebe a pensão, a tributação acontece da mesma forma que para um trabalhador assalariado. Neste exemplo, ao final do ano, a ex-mulher terá recebido R$ 36 mil e estará sujeita a uma alíquota de IR de 15%.
Sobre esta base de cálculo, por ser detentora da guarda do filho, poderá usufruir das deduções com dependentes.
Mas será que esta é a opção mais vantajosa? Nem sempre. Ao somarmos os dois rendimentos, o valor total da pensão que, isoladamente, se enquadraria na faixa de isenção do imposto, passa a ser considerado rendimento tributável.
Por outro lado, caso esta mãe opte por entregar as declarações em separado, cada um irá somar uma renda anual de R$ 18 mil, mantendo-se, portanto, dentro da faixa de isenção do imposto. Vale lembrar que, neste caso, o filho não poderá mais ser considerado dependente.
Agora, supondo que ambos tenham uma renda anual superior ao teto de isenção, declarar em conjunto pode continuar sendo a melhor saída, pois a mãe poderá usufruir das deduções legais permitidas por lei, além de conseguir abater despesas com saúde e instrução.
Para declarar IR, é preciso apresentar o CPF. Portanto, caso o filho menor de idade não tenha o documento ainda, é possível solicitar, para menores de 16 anos, a inscrição nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, a um custo de R$ 5,70.
No site da Receita Federal, é possível solicitar a inscrição gratuita online. No entanto, esta opção só está disponível para maiores de 16 anos, pois é preciso apresentar o Título de Eleitor.
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